Brasil
02/12/2008 - 19h25

Justiça condena Dantas a 10 anos de prisão por suborno; procurador quer ampliar pena

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THIAGO FARIA
colaboração para a Folha Online

O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal, condenou nesta terça-feira o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, a dez anos de prisão por corrupção ativa e ao pagamento de uma multa de R$ 12 milhões. Ele é acusado de tentar subornar um delegado da Polícia Federal para ter seu nome excluído das investigações da Operação Satiagraha, da Polícia Federal.

Leia a íntegra da decisão

"O acusado não cessa: insiste, alardeia, ilude e intimida, e mais, desvia o foco, ações típicas alguém que deseja a qualquer custo encerrar a presente ação penal, com a destruição da Operação Satiagraha, que provocou muita reflexão deste juízo para a tomada de decisão", diz De Sanctis em sua decisão, se referindo a Dantas.

Também foram condenados o consultor Hugo Chicaroni e o assessor de Dantas, Humberto Braz a sete anos e um mês de prisão, cada um. A multa aplicada a Braz é de R$ 1,5 milhão. Para Chicaroni, a multa é de R$ 594 mil.

19.nov.2008/Folha Imagem
Polícia Federal pede a prisão de Daniel Dantas à Justiça pela terceira vez
Polícia Federal pede a prisão de Daniel Dantas à Justiça pela terceira vez

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, os três tentaram subornar o delegado da PF Victor Hugo Rodrigues Alves --teriam oferecido US$ 1 milhão para excluir o nome de Dantas da investigação. Todos podem recorrer da decisão em liberdade, pois o juiz não expediu o mandado de prisão deles.

O procurador da República Rodrigo de Grandis disse que pretende ampliar o valor da multa aplicada a Dantas. "Eu tenho que ressaltar que a pena não é só a privativa de liberdade. Existe também a pena pecuniária, de multa, que vai eventualmente sofrer uma análise para fins de recurso. O Ministério Público Federal pode pedir, por exemplo, um aumento, uma maturação, da pena de multa."

Em relação à pena de reclusão, Grandis afirmou que ainda estuda se vai pedir a ampliação da punição. "Isso está sob análise. Em princípio, a pena do Daniel Dantas é adequada. Na minha perspectiva, na perspectiva do MPF, no aporte de 10 anos."

Em nota, entretanto, ele afirmou que Dantas poderia ter recebido a pena máxima de 12 anos. "Dantas foi o mandante do crime e entendo que ele poderia ter sido condenado a pena máxima. Os acusados demonstraram desprezo às instituições públicas ao oferecer propina a um delegado de Polícia Federal", afirmou.

Grandis avisou que vai pedir uma pena mais dura a Braz. "Entendo que pelo menos em relação a Humberto Braz deveria ser aplicado o regime fechado [de prisão]. Acredito que a participação do Humberto Braz foi mais relevante no cometimento do crime do que a de Hugo Chicaroni, o que significaria dizer que a pena de Humberto Braz deveria ser maior que os sete anos de condenação."

Pela decisão, Dantas foi condenado a cumprir sua pena em regime fechado após o trânsito em julgado do processo --quando não houver mais chance de recurso. Já Braz e Chicaroni poderão cumprir a sentença em regime semi-aberto.

Outro lado

Em nota, a defesa de Dantas afirma que já pediu a anulação do julgamento e que as provas são "fraudadas".

"O processo julgado é absolutamente nulo. Não houve o crime atribuído, sua defesa foi cerceada, as provas são fraudadas e o magistrado impediu a perícia indispensável à demonstração da improcedência da acusação. [...] A defesa já recorreu pedindo a anulação do julgamento", diz o advogado Nélio Machado na nota.

O advogado de Braz, Renato de Morais, afirma que ainda não teve acesso à decisão, mas que pretende recorrer. Ele qualificou de armação as provas apresentadas pela PF no processo que resultou na condenação de seu cliente. "A prova conjugava em uma armação do delegado Protógenes [Queiroz]. Parece que o juiz passou ao largo dessa argumentação, e isso será levado ao tribunal para que seja apreciado", disse.

A reportagem tentou localizar o advogado de Chicaroni para comentar a decisão, mas eles não atenderam às ligações.

Comentários dos leitores
odair medeiros (6) 11/11/2009 22h03
odair medeiros (6) 11/11/2009 22h03
Vergonha nacional um criminoso como Daniel Dantas recorrer ao Conselho Nacional de Justiça contra um magistrado! Esse criminoso já bagunçou a vida do delegado Protógenes Queirós. As autoridades se transformam, conforme a vontade de Dantas, em rés! Daqui a alguns meses, o Tarso Genro deixará o Ministério da Justiça, acredito que o Dantas possa substituí-lo, pois só ele está certo, os demais delegado, juiz estão errados! Eta república de banana! sem opinião
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flavio teodoro (3) 11/11/2009 21h55
flavio teodoro (3) 11/11/2009 21h55
meu deus que absurdo, daqui a pouco vamos ter de pagar endenizaçao ao daniel dantas, esse cara nos rouba . ele ja consegui fazer com que o investigador perdesse o emprego, e hagora esta tentando fazer com que o juiz tambem perca seu emprego e todos aqueles que o investigaram pelo que vejo terao o mesmo destino, vejo realmente que seu dinheiro tem muito poder aqui no brasil, ele pode comprar tudo e todos e coitado daquele nao ele nao compra, pois ele o distroi, sem opinião
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Elvis Gimenes (38) 11/11/2009 20h15
Elvis Gimenes (38) 11/11/2009 20h15
O que estes advogados estão fazendo é falta de ética, e eu pergunto: onde está o conselho de ética da OAB??
Quando um advogado atrasa a anuidade ele é prontamente suspenso e até expulso se fizer isto por tres vezes, porém, advogdos como estes que atentam contra a dinignidade da justiça, em flragrant edesrespeito a lei nada acontece. Com a palavra a OAB Federal e a seção Paulista, estamos esperando.
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