Brasil
02/12/2008 - 19h25

Justiça condena Dantas a 10 anos de prisão por suborno; procurador quer ampliar pena

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THIAGO FARIA
colaboração para a Folha Online

O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal, condenou nesta terça-feira o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, a dez anos de prisão por corrupção ativa e ao pagamento de uma multa de R$ 12 milhões. Ele é acusado de tentar subornar um delegado da Polícia Federal para ter seu nome excluído das investigações da Operação Satiagraha, da Polícia Federal.

Leia a íntegra da decisão

"O acusado não cessa: insiste, alardeia, ilude e intimida, e mais, desvia o foco, ações típicas alguém que deseja a qualquer custo encerrar a presente ação penal, com a destruição da Operação Satiagraha, que provocou muita reflexão deste juízo para a tomada de decisão", diz De Sanctis em sua decisão, se referindo a Dantas.

Também foram condenados o consultor Hugo Chicaroni e o assessor de Dantas, Humberto Braz a sete anos e um mês de prisão, cada um. A multa aplicada a Braz é de R$ 1,5 milhão. Para Chicaroni, a multa é de R$ 594 mil.

19.nov.2008/Folha Imagem
Polícia Federal pede a prisão de Daniel Dantas à Justiça pela terceira vez
Polícia Federal pede a prisão de Daniel Dantas à Justiça pela terceira vez

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, os três tentaram subornar o delegado da PF Victor Hugo Rodrigues Alves --teriam oferecido US$ 1 milhão para excluir o nome de Dantas da investigação. Todos podem recorrer da decisão em liberdade, pois o juiz não expediu o mandado de prisão deles.

O procurador da República Rodrigo de Grandis disse que pretende ampliar o valor da multa aplicada a Dantas. "Eu tenho que ressaltar que a pena não é só a privativa de liberdade. Existe também a pena pecuniária, de multa, que vai eventualmente sofrer uma análise para fins de recurso. O Ministério Público Federal pode pedir, por exemplo, um aumento, uma maturação, da pena de multa."

Em relação à pena de reclusão, Grandis afirmou que ainda estuda se vai pedir a ampliação da punição. "Isso está sob análise. Em princípio, a pena do Daniel Dantas é adequada. Na minha perspectiva, na perspectiva do MPF, no aporte de 10 anos."

Em nota, entretanto, ele afirmou que Dantas poderia ter recebido a pena máxima de 12 anos. "Dantas foi o mandante do crime e entendo que ele poderia ter sido condenado a pena máxima. Os acusados demonstraram desprezo às instituições públicas ao oferecer propina a um delegado de Polícia Federal", afirmou.

Grandis avisou que vai pedir uma pena mais dura a Braz. "Entendo que pelo menos em relação a Humberto Braz deveria ser aplicado o regime fechado [de prisão]. Acredito que a participação do Humberto Braz foi mais relevante no cometimento do crime do que a de Hugo Chicaroni, o que significaria dizer que a pena de Humberto Braz deveria ser maior que os sete anos de condenação."

Pela decisão, Dantas foi condenado a cumprir sua pena em regime fechado após o trânsito em julgado do processo --quando não houver mais chance de recurso. Já Braz e Chicaroni poderão cumprir a sentença em regime semi-aberto.

Outro lado

Em nota, a defesa de Dantas afirma que já pediu a anulação do julgamento e que as provas são "fraudadas".

"O processo julgado é absolutamente nulo. Não houve o crime atribuído, sua defesa foi cerceada, as provas são fraudadas e o magistrado impediu a perícia indispensável à demonstração da improcedência da acusação. [...] A defesa já recorreu pedindo a anulação do julgamento", diz o advogado Nélio Machado na nota.

O advogado de Braz, Renato de Morais, afirma que ainda não teve acesso à decisão, mas que pretende recorrer. Ele qualificou de armação as provas apresentadas pela PF no processo que resultou na condenação de seu cliente. "A prova conjugava em uma armação do delegado Protógenes [Queiroz]. Parece que o juiz passou ao largo dessa argumentação, e isso será levado ao tribunal para que seja apreciado", disse.

A reportagem tentou localizar o advogado de Chicaroni para comentar a decisão, mas eles não atenderam às ligações.

Comentários dos leitores
Igor Bevilaqua (356) 25/06/2009 15h46
Igor Bevilaqua (356) 25/06/2009 15h46
Em se tratando de "JUSTIÇA" no (B)brasil..., tudo é possível..., até "autoridades" de duvidosa conduta..., julgar e condenar quem cumpre a risca e com honestidade seu dever.
Ps: No (B)brasil você trabalhar ou cumprir missões com "HONESTIDADE" é perigoso..., você vai ser acusado e indiciado, vai perder o emprego no estado e se possível vai ser condenado, lembrem-se que este é o país dos bandidos.
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Rui Ruz Caputi Caputi (1350) 25/06/2009 14h02
Rui Ruz Caputi Caputi (1350) 25/06/2009 14h02
Não existirá juíz nesse imenso Brasil que possa condenar o Protógenes se o seu senso de justiça e cidadania estiver em harmonia com o povo brasileiro. 1 opinião
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Tito Oliv (129) 25/06/2009 13h39
Tito Oliv (129) 25/06/2009 13h39
Sob suspeita está o juiz Mazloun e com condenação quase certa. O caso, já um pouco antigo, está em julgamento. Já são 4 votos por remoção e um por repreensão. Punição haverá. Motivo: favorecimento de reu. Parece, talvez até pela demora do julgamento - 4 anos, que Mazloun se sentia intocável. Permitir a Daniel Dantas participar da acusação é o mesmo que privatizar a Justiça. Atenta contra uma das mais características do Estado e do "estado de Direito", este último invocado pelo próprio Mazlon, dias atrás, quando alegou que o processo e a condenação eram "perseguição política". Bem apropriado. Se Protógenes errou deve ser punido, mas não linchado moralmente como está sendo. Nem mesmos os PM acusados de matar uma mulher no Rio de Janeiro estão tendo o mesmo tratamento. O pedido de Dantas é por vingança. Acostumado a viver à sombra do poder, hábito que começou com Collor e teve seu auge com FHC, lesou o que pode dos fundos de pensão - poupança feita com dinheiro de trabalhadores assalariados e do Tesouro -, vivendo hoje à "tripa forra" em um país de pobres. O que levou na intermediação da privatização das telefônicas é mais do que o Senado desperdiça por ano. Algo em torno de R$3000.000.000,00. Por baixo. Este dinheiro recuperaria toda a malha viária federal. sem opinião
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