Justiça Eleitoral mantém multa a Luiz Marinho e Emídio Pereira
colaboração para a Folha Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou nesta terça-feira recursos apresentados pelos prefeitos eleitos em São Bernardo do Campo, Luiz Marinho (PT), e em Osasco, Emídio Pereira (PT). Ambos foram punidos pela Justiça Eleitoral por conta de propaganda irregular nas eleições deste ano.
Marinho contesta uma multa de R$ 5.320 por fixar faixas em imóvel particular, o que é vedado de acordo com resolução do órgão eleitoral. O ministro Félix Fischer rejeitou a contestação por entender que é impossível a apreciação de recurso instruído de maneira deficiente.
Por sua vez, o prefeito reeleito de Osasco questionou a punição recebida pela colocação de propaganda em muro particular durante a campanha. Segundo o TSE, a propaganda afixada estava acima do limite de 4 metros quadrados permitido pela legislação eleitoral.
Neste caso, o ministro negou o recurso por ter sido proposto "de forma apócrifa", sem a assinatura de advogado, "sendo que tal vício somente foi sanado posteriormente".
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