Dantas despreza instituições e é egocêntrico, diz juiz
da Folha de S.Paulo
O banqueiro Daniel Dantas tem uma personalidade desajustada. Cultiva uma individualidade ímpar e irracional. É egocêntrico. Despreza as instituições públicas e lança mão do terrorismo midiático para alcançar seus objetivos.
Em resumo, essa é a descrição feita pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis na sentença proferida ontem, em que condenou o banqueiro a dez anos de prisão e ao pagamento de multa (R$ 1,4 milhão) e de reparação por danos à sociedade (R$ 12 milhões) por ter tentado subornar um policial para ser excluído de um inquérito.
O magistrado traça o perfil do banqueiro para explicar que a personalidade do réu agravou a sentença dele.
"Existem outras circunstâncias judiciais que lhe são desfavoráveis, a saber: a culpabilidade, circunstâncias e conseqüências do crime, conduta social e personalidade."
Segundo De Sanctis, o banqueiro não pára: "Insiste, alardeia, ilude e intimida, e mais, desvia o foco --ações típicas de alguém que deseja a qualquer custo encerrar a presente ação policial com a destruição da Operação Satiagraha".
Para atingir seu objetivo, continua De Sanctis, o banqueiro segue a "cartilha do vale-tudo". "Usa de terrorismo midiático" para causar infundado pânico social.
Ao longo do processo, diz o magistrado, Dantas "mostrou-se de uma individualidade ímpar e irracional, egocêntrico, que se desvincula facilmente dos parâmetros sociais para satisfação de seu interesse em ver terminada uma determinada operação da Polícia Federal [Satiagraha], mediante oferecimento e pagamento de dinheiro a autoridades".
E o banqueiro não hesita, prossegue o juiz.
"[Dantas] Acredita no dinheiro [...] como algo determinante de suas ações ou omissões, bem como de todas as pessoas que passam por seu caminho. [...] Parafraseando Friedrich Nietzsche [que disse: "Torna-te aquilo que és'], tornou-se aquilo que verdadeiramente é. Revela-se, pois, de personalidade desajustada."
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Quando um advogado atrasa a anuidade ele é prontamente suspenso e até expulso se fizer isto por tres vezes, porém, advogdos como estes que atentam contra a dinignidade da justiça, em flragrant edesrespeito a lei nada acontece. Com a palavra a OAB Federal e a seção Paulista, estamos esperando.
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