Câmara aprova projeto que veta demissão sem justa causa de marido de mulher grávida
RENATA GIRALDI
GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta quinta-feira, em caráter conclusivo, projeto que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja mulher ou companheira esteja grávida, no período de 12 meses. Pelo texto, o período a ser contado é a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS (Sistema Único de Saúde).
A proposta ainda deve ser apreciada pelos senadores. Como a proposta já havia sido analisada pela Comissão de Trabalho, o texto foi aprovado em caráter conclusivo, seguindo para o Senado.
Autor do projeto, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), comemorou sua aprovação e disse que torce para ser votado rapidamente pelos senadores.
"Ao propor o projeto, a minha preocupação era naturalmente com a criança e, sobretudo, com a família", disse Chinaglia. "Não consigo imaginar [se há] muitas situações piores do que no nascimento do bebê, o pai desta criança estar desempregado."
Segundo Chinaglia, o projeto será capaz de dar mais tranqüilidade às famílias. "Penso que é uma forma de dar tranqüilidade também à mãe, isso seguramente repercute na saúde do feto e do recém-nascido. Espero que o Senado também aprove essa proposta", afirmou.
Pelo texto aprovado, o empregador que desrespeitar às regras estar sujeito à multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. Mas, de acordo com o projeto, as regras não valem para o trabalhador contratado por tempo determinado.
O projeto foi analisado pela CCJ apenas quanto à admissibilidade --se está dentro do previsto na Constituição.
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