Brasil
04/12/2008 - 17h43

STF arquiva pedido de Cunha Lima para realização de novas eleições na Paraíba

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RENATA GIRALDI
GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou nesta quinta-feira o recurso ajuizado pelo grupo político do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), solicitando a realização de novas eleições para o governo do Estado.

Na sua decisão, o ministro afirmou que ADPF (argüição de descumprimento de preceito fundamental) não é o recurso ideal para a anular o resultado das últimas eleições e realização de novas. Segundo ele, existem outros recursos que poderiam ser utilizados.

"De outro lado, registro que, em razão da natureza objetiva da ADPF, não se mostra cabível o acolhimento do pedido formulado pelo PSDB no sentido de que seja conferido à presente ação um caráter incidental, com o fim de suspender, como já assentado, os efeitos do acórdão prolatado pelo TSE", disse o ministro, na sua decisão.

"Não é cabível, pois, à luz do princípio da subsidiariedade, utilizar-se de uma ação especialíssima, qual seja, a de controle abstrato de constitucionalidade de lei e atos normativos do Poder Público, com o fito de obter resultado específico em caso concreto pendente de recurso próprio", disse Lewandowski. "Em face do exposto, não conheço da presente ação, ficando, destarte, prejudicada a apreciação do pedido de liminar."

Cassação

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou anteontem (2) no "Diário da Justiça Eletrônico" decisão que manteve a cassação do mandato por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006 de Cunha Lima e de seu vice-governador, José Lacerda (DEM). Uma semana depois dessa decisão, liminar do próprio TSE suspendeu os efeitos imediatos do julgamento.

Com a publicação do acórdão, os advogados de Cunha Lima têm três dias (contados a partir de ontem) para apresentar recursos, os chamados embargos de declaração --ações que contestam tecnicamente a decisão que levou à cassação.

No último dia 20, os ministros decidiram cassar tanto Cunha Lima como Lacerda. Os ministros do tribunal determinaram que Cunha Lima e seu vice deixassem o cargo assim que o acórdão fosse publicado, e o segundo colocado nas eleições, o senador José Maranhão (PMDB), assumisse o governo.

A decisão foi baseada na denúncia de que Cunha Lima teria distribuído à população, em 2006 (ano eleitoral), cerca de 35 mil cheques, de até R$ 56 mil, por meio de um programa de assistência social do Estado.

Na semana passada, o TSE concedeu liminar que suspendeu os efeitos da decisão até o julgamento de prováveis recursos apresentados pela defesa do governador.

 

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