Revisão de decreto aumenta prazo para cumprimento de regra ambiental
da Agência Brasil
Os proprietários rurais ganharam mais um ano de prazo para registrar o cumprimento da reserva legal, percentual de vegetação nativa que deve ser mantido nos imóveis. A extensão do prazo, de janeiro para dezembro de 2009, é a principal flexibilização do decreto de regulamentação da Lei de Crimes Ambientais, revisado para atender interesses do agronegócio.
A nova versão do decreto foi publicada na edição de hoje do "Diário Oficial" da União. Regulamentada em julho, a lei pretendia aumentar o controle sobre as infrações ambientais.
A reserva legal determina os percentuais de vegetação nativa que devem ser conservados nas propriedade rurais: 80% na Amazônia, 35% no Cerrado e de 20% nos outros biomas.
A nova redação também anistia os produtores rurais de embargos impostos por ocupação irregular de áreas de reserva legal não registradas, desde que o dono do imóvel apresente pedido de regularização ambiental.
Em nota, o subprocurador do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), informou que "o Ministério do Meio Ambiente ouviu e aceitou a demanda dos ruralistas, que querem tempo para se ajustar ao decreto".
Na ocasião do anúncio das mudanças, em agosto, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, afirmou que as mudanças não representariam "afrouxamento" da lei, mas aperfeiçoamentos para que a norma seja efetivamente cumprida.
Outra flexibilização no decreto é a criação de mais uma instância de recurso contra as autuações do Ibama. O texto inicial previa recurso ao superintendente estadual do órgão e depois um recursos ao Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Com a nova redação, os recursos poderão ser encaminhados ainda ao presidente do Ibama, antes de apelar ao Conselho.
O embargo de propriedades irregulares ficará restrito apenas aos locais nos quais estiver caracterizada a infração ambiental, e não em toda o imóvel. Além disso, a derrubada de fornos ilegais ou serrarias, por exemplo, também foi flexibilizada.
"Não será aplicada a penalidade de demolição quando, mediante laudo técnico, for comprovado que o desfazimento poderá trazer piores impactos ambientais que sua manutenção", de acordo com a nova redação do texto.
As mudanças foram negociadas pela área ambiental com o Ministério da Agricultura e a bancada ruralista do Congresso Nacional. No entanto, apesar das flexibilizações, o novo texto não agradou os representantes do agronegócio.
De acordo com o deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), "das 108 modificações, apenas duas contemplam integralmente acordo formado com o governo".
Em comunicado, o parlamentar argumenta que a atual legislação ambiental, mesmo após a revisão, pode reduzir em mais de 60% a área agricultável do país.
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Ao invés de estarmos agora em 2009 discutindo possíveis candidatos e candidatas que disputarão a Presidência da República somente no último semestre de 2009 deveríamos sim aprofundar o debate na questáo da Segurança Nacional.Em primeiro lugar esperava-se que tal discussão. tão relevante para o presente e futuro do nosso país.nascesse no Poder Executivo e permeasse os integrantes dos demais poderes em especial o poder legislativo Federal e dai se alastrasse permeando as forças vivas da Nação como Imprensa,Rádio e demais veículos de comunicação.A hora é agora e o momento é somente nosso. É triste vermos que tal iniciativa já ocorre lá fora:como fez o NEW YORK TIMES que pergunta em uma reportagém: de quem seria a amazônia?ACORDA BRASIL...vamos fazer antes a lição de casa enquanto há tempo...
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