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Brasil
17/12/2008 - 15h02

STF rejeita recurso e manda Câmara empossar suplente de deputado infiel

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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que o deputado Walter Brito (PRB-PB) deve ser substituído na Câmara pelo suplente Major Fabio (DEM-PB). Os ministros rejeitaram o último recurso que havia apelando para a manutenção do parlamentar no cargo.

28.mar.2008/Folha Imagem
Brito foi cassado porque trocou o DEM pelo PRB fora dos prazos fixados pelo TSE
Brito foi cassado porque trocou o DEM pelo PRB fora dos prazos fixados pelo TSE

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse hoje que aguardava apenas o julgamento desse recurso para cumprir a decisão do STF.

Ontem à tarde, a Segunda Turma do STF decidiu que Walter Brito deve deixar imediatamente a cadeira na Câmara dos Deputados. O caso é considerado emblemático, já que o deputado trocou o DEM pelo PRB fora dos prazos fixados pelo TSE. Walter Brito alegou que era perseguido pelo DEM da Paraíba.

Ontem à noite, o plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu intimar Chinaglia para que no prazo "improrrogável" de 24 horas cumpra a decisão do STF. No comunicado enviado pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, a Corte determina que Chinaglia emposse o suplente de Walter Brito sob pena de sanções penais cabíveis.

Hoje pela manhã, Chinaglia que não recebeu intimação alguma do STF para substituir o deputado Walter Brito.

Parâmetros

Para Chinaglia, o caso de Walter Brito servirá de referência para situações semelhantes que ocorrerem na Câmara.

"Sem dúvida abrirá jurisprudência para outras situações. Aqui na Casa existe uma tradição, desde sempre, que as decisões do presidente em questões de ordem, ritos processuais e de Mesa Diretora, aquilo cria um paradigma, uma referência", disse.

Resolução do TSE determina que deputados federais e estaduais, além de vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, e senadores, após 16 de outubro do mesmo ano, sejam obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.

Comentários dos leitores
Valter Souza (70) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (70) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
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Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
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Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
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