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Brasil
17/12/2008 - 16h51

STF manda Câmara cumprir decisão do TSE de empossar suplente de Walter Brito

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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

Os presidentes do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres Britto, afirmaram nesta quarta-feira que a Câmara deve cumprir imediatamente a decisão de afastar Walter Brito (PRB-PB) e dar posse ao suplente.

Segundo os ministros, não há mais recursos que possam ser ajuizados na Suprema Corte na tentativa de manter o mandato de Walter Brito.

28.mar.2008/Folha Imagem
Deputado federal Walter Brito foi cassado porque trocou o DEM pelo PRB
Deputado federal Walter Brito foi cassado porque trocou o DEM pelo PRB

"O caso está encerrado. Não há mais recursos. A Câmara está sendo comunicada da decisão do Supremo [Tribunal Federal]", disse Mendes. Ao ser questionado se houve resistência no cumprimento da decisão, o ministro evitou criticar a Casa Legislativa. "Eu não falaria em resistência, mas em cuidado. Não vamos superestimar [o caso]."

Para Ayres Britto, não há mais como recorrer à decisão do TSE que foi referenda pelo plenário do STF e pela Segunda Turma da Suprema Corte. "Não tem mais o que discutir. Decidiu-se pelo desprovimento da ação [ajuizada pelo PRB para manutenção do mandato de Walter Brito]", disse.

No começo da tarde de hoje, o plenário da Suprema Corte decidiu por unanimidade que a Câmara deverá afastar Walter Brito e dar posse ao Major Fábio (DEM-PB). Walter Brito é o primeiro deputado infiel que perde o mandato, depois da resolução do TSE que fixou prazos para a troca de legendas.

Até o julgamento do último recurso, que ocorreu hoje, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que aguardaria a decisão do STF para acatá-la. Segundo Chinaglia, é necessário conceder o direito de defesa ao deputado, por isso aguardaria o julgamento do último recurso.

O caso de Walter Brito é considerado emblemático porque pode servir de referência para outros casos semelhantes. O deputado trocou o DEM pelo PRB, alegando perseguição dos democratas paraibanos.

Pela resolução do TSE, deputados federais e estaduais, além de vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, e senadores, após 16 de outubro do mesmo ano, sejam obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.

Comentários dos leitores
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
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Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
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Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
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