Processos contra parlamentares infiéis passam de 2.000
da Folha de S.Paulo
Ao todo, já foram protocolados 2.456 processos pedindo a perda de mandato de parlamentares infiéis, aqueles que trocaram de legenda após decisão proibindo a prática.
Em 27 de março de 2007, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) respondeu a uma consulta do DEM e afirmou que o mandato pertence ao partido e, portanto, um parlamentar poderia perdê-lo caso tivesse mudado de legenda após aquela data.
No início de outubro do ano passado, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmaram a decisão do TSE e determinaram que o próprio tribunal eleitoral, por falta de legislação, deveria definir as regras de procedimentos para cassar um político infiel, observado o princípio da "ampla defesa".
O TSE editou uma resolução que diz em quais casos o político pode mudar de partido e os prazos que as siglas, os suplentes e o Ministério Público teriam para propor ações.
Ontem, o plenário do Supremo decidiu que o deputado Walter Brito (PRB-PB) deve ser substituído na Câmara pelo suplente Major Fábio (DEM-PB). Os ministros rejeitaram o último recurso que havia apelando para a manutenção do parlamentar no cargo.
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