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Brasil
18/12/2008 - 09h52

Processos contra parlamentares infiéis passam de 2.000

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da Folha de S.Paulo

Ao todo, já foram protocolados 2.456 processos pedindo a perda de mandato de parlamentares infiéis, aqueles que trocaram de legenda após decisão proibindo a prática.

Em 27 de março de 2007, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) respondeu a uma consulta do DEM e afirmou que o mandato pertence ao partido e, portanto, um parlamentar poderia perdê-lo caso tivesse mudado de legenda após aquela data.

No início de outubro do ano passado, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmaram a decisão do TSE e determinaram que o próprio tribunal eleitoral, por falta de legislação, deveria definir as regras de procedimentos para cassar um político infiel, observado o princípio da "ampla defesa".

O TSE editou uma resolução que diz em quais casos o político pode mudar de partido e os prazos que as siglas, os suplentes e o Ministério Público teriam para propor ações.

Ontem, o plenário do Supremo decidiu que o deputado Walter Brito (PRB-PB) deve ser substituído na Câmara pelo suplente Major Fábio (DEM-PB). Os ministros rejeitaram o último recurso que havia apelando para a manutenção do parlamentar no cargo.

Comentários dos leitores
Valter Souza (70) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (70) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
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Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
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Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
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