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TSE suspende condenação de mesário que não atendeu convocação em 2006
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da Folha Online
O ministro Henrique Neves, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), concedeu liminar a Danilo José Alves, de Itapetininga (SP), para suspender sua condenação por ter deixado de atender convocação para prestar serviço de mesário nas eleições 2006.
O juiz eleitoral havia condenado Alves à pena máxima para o caso, ou seja, dois meses de detenção, que mais tarde foi substituída por prestação de serviços à comunidade. A sentença do juiz foi confirmada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.
No pedido ao TSE, Alves alegou que não há crime, no caso, quando a lei determina a hipótese de sanção administrativa para a conduta supostamente irregular.
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