Justiça Eleitoral nega diploma de prefeita a candidata de cidade mineira
colaboração para a Folha Online
O ministro Henrique Neves, presidente em exercício do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou nesta quarta-feira liminar que pedia a diplomação de Eika Oka de Melo (PP) no cargo de prefeita do município de Barroso (MG).
Eika teve suas contas referentes ao exercício de 2001 rejeitadas pelo Tribunal de Contas mineiro. Com base nisso, o juízo de primeiro grau indeferiu sua candidatura, decisão mantida pelo TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral).
No pedido feito ao TSE, o vice na chapa de Eika, João Epifânio Pinto, argumenta que a rejeição das contas por não aplicação mínima de recursos na saúde, de acordo com a exigência constitucional, não pode ser considerada como vício insanável, incidindo na inelegibilidade da candidata.
Apesar de concordar com o argumento, Neves afirma que a diplomação somente pode ocorrer se for deferido o registro de candidatura, o que não ocorreu nem em primeira, nem em segunda instância e, por esta razão, seus votos foram considerados nulos.
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