STF julga ações penais contra 165 pessoas com foro privilegiado
da Folha Online
Um levantamento realizado pela Assessoria de Gestão Estratégica do STF (Supremo Tribunal Federal) mostra que 165 pessoas respondem a ações penais e 339 são investigadas na Suprema Corte.
A pesquisa mostra ainda que das 102 ações penais e 265 inquéritos que tramitam atualmente no Supremo, 79 inquéritos e 13 ações correm em segredo de Justiça.
Desde 2002, nove ações penais foram julgadas improcedentes. O Supremo registrou 43 inquéritos com denúncia recebida, inclusive em parte, e 46 inquéritos com denúncia rejeitada.
Entre as ações penais que tramitam na Corte estão a que foi apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente da República e senador licenciado Fernando Collor (PTB-AL), e os inquéritos que apuram o mensalão.
Por ser a mais alta Corte do país, o Supremo só julga inquéritos de pessoas com foro privilegiado devido à função que exercem, como deputados federais, senadores, governadores, presidente da República, ministros de Estado e dos tribunais superiores, por exemplo.
Apesar disso, no caso do mensalão o STF decidiu que o processo não deveria ser desmembrado apesar de somente alguns dos 40 denunciados terem foro especial.
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O ministro Joaquim Barbosa renunciou ao TSE e não ao Supremo Tribunal Federal.
E ainda falam muitas bobagens. A justiça não de ser feita pela força da opinião publica e sim pelos ditames da Constituição Federal. Nos meus 64 anos não existe maior maria-vai-com-as-outras do que pseudos intelectuais que parecem não ter poder de raciocinio próprio.
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