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22/08/2000 - 07h23

Código de Conduta proíbe divergências em público

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WILLIAM FRANÇA

da Folha de S.Paulo

O Código de Conduta da Alta Administração Federal, que passa a valer a partir de hoje, institui uma espécie de "Lei da Mordaça" para as autoridades de alto escalão do governo. Ele estabelece que as divergências entre eles devem ser resolvidas internamente, "não cabendo manifestação pública".

Ao mesmo tempo em que adota um discurso em defesa da transparência total de seus atos, o governo estabeleceu regras que impedem a autoridade pública de falar, em público, do mérito da questão que lhe será submetida, tanto numa decisão individual como em órgão colegiado.

Na prática, impedirá que qualquer ministro, secretário-executivo, presidente e diretores de agências, autarquias e fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista -em suma, cerca de 300 pessoas com poder de decisão no governo- possa divulgar dado ou informação que digam respeito a decisões que virá a tomar ou que será adotada em sua área de atuação.

A prática já é adotada pelo Judiciário. Ministros de tribunais superiores evitam opinar em público, pois suas falas poderão ser consideradas um prejulgamento, o que os torna impedidos de participar do julgamento posterior.

A atitude não tem impedido que ministros e juízes dêem declarações, mas faz com que a maioria delas seja impessoal e anônima. Pelo Código de Conduta, que será publicado hoje no "Diário Oficial" da União, somente atos consumados poderiam ser divulgados ou comentados por ministros ou subordinados.

Noutra parte do artigo, proibiu-se que a autoridade pública emita opiniões sobre a honorabilidade e o desempenho funcional de outra autoridade pública federal.

A idéia é acabar com o bate-boca que é comum no governo, especialmente em áreas que têm divergência de interesses.

Segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Pedro Parente, responsável pela elaboração final do código, "não basta à autoridade ser ética". "É necessário também parecer ético, em sinal de respeito à sociedade."

Má conduta
Como não tem poder legal, eventuais violações ao código não podem ser consideradas crimes, mas apenas má conduta política.

Eventuais violações serão punidas com advertência ou sugestão de demissão (aplicáveis às autoridades em exercício) ou ainda censura ética, no caso das autoridades que tenham deixado o cargo.

Uma das proibições previstas às autoridades é aceitar salário ou outra remuneração de fonte privada. Também não podem receber transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares. Isso impede, por exemplo, caronas em jatinhos ou despesas pagas por empresários em eventos.

O ministro Pedro Parente, no entanto, eximiu o presidente Fernando Henrique de culpa por ter se hospedado na casa do empresário Israel Klabin, há duas semanas, em viagem ao Pantanal, onde se encontrou com o primeiro-ministro de Portugal, António Guterres. "Não é, obviamente, o caso. Havia a presença de outro chefe de governo e foi um encontro público, divulgado", afirmou.

Quarentena
O governo vai enviar, dentro de 60 dias, projeto de lei ao Congresso estabelecendo o pagamento de quatro meses de salário, sem que autoridade exerça nenhuma função, para que a pretensa quarentena de quatro meses tenha validade. Hoje, não há nenhum instrumento legal que permita o governo pagar esses salários.

Essa é a dificuldade mais fácil de ser contornada. Outra, como proibir que a autoridade atue indefinidamente em processo ou negócio de que tenha participado em razão do cargo, prevista no código, dependerá de julgamento de cada caso, a ser feito pela Comissão de Ética Pública (CEP), criada em maio do ano passado.

O código também proíbe que autoridades públicas recebam presentes, salvo de autoridades estrangeiras, com reciprocidade. Não são considerados presentes artigos sem valor comercial ou que não ultrapassem R$ 100.
Na posse, a autoridade entregará sua declaração de bens à CEP.


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    Poder Público

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