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Brasil
28/01/2009 - 22h12

STF nega pedido de Fleury para tomar posse como deputado federal

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da Folha Online

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, negou o pedido do ex-governador de São Paulo Luiz Antonio Fleury Filho (PTB) para ser empossado como deputado federal na vaga aberta no partido.

Fleury recorreu ao Supremo contra ato do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que empossou Benedito Roberto Alves Ferreira, conhecido como Roberto de Jesus, na vaga. Segundo Fleury, Roberto de Jesus trocou o PTB pelo PRB no ano passado para disputar uma vaga de vereador em Campinas (SP).

Com a eleição do deputado federal Frank Aguiar (PTB) como vice-prefeito de São Bernardo do Campo (SP), Roberto de Jesus voltou a se filiar ao PTB para assumir o cargo como primeiro suplente.

No recurso, Fleury ressaltou a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), segundo a qual a vaga de deputado pertence ao partido, e não ao candidato.

No fim do ano passado, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, já havia negado recurso no qual Fleury pedia para ser imediatamente declarado primeiro suplente do PTB a deputado federal.

Ao negar o pedido de Fleury, Gilmar Mendes acatou o argumento de Chinaglia, de que a Câmara não podia mudar a lista dos candidatos diplomados expedida pela Justiça Eleitoral.

"Não estão presentes os pressupostos para a concessão da medida liminar", afirmou Mendes em sua decisão. Segundo ele, "em análise sumária dos autos, é possível constatar que o presidente da Câmara agiu em estrita observância à lista homologada e fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo".

Comentários dos leitores
Valter Souza (70) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (70) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
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Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
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Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
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