STF nega pedido de Fleury para tomar posse como deputado federal
da Folha Online
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, negou o pedido do ex-governador de São Paulo Luiz Antonio Fleury Filho (PTB) para ser empossado como deputado federal na vaga aberta no partido.
Fleury recorreu ao Supremo contra ato do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que empossou Benedito Roberto Alves Ferreira, conhecido como Roberto de Jesus, na vaga. Segundo Fleury, Roberto de Jesus trocou o PTB pelo PRB no ano passado para disputar uma vaga de vereador em Campinas (SP).
Com a eleição do deputado federal Frank Aguiar (PTB) como vice-prefeito de São Bernardo do Campo (SP), Roberto de Jesus voltou a se filiar ao PTB para assumir o cargo como primeiro suplente.
No recurso, Fleury ressaltou a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), segundo a qual a vaga de deputado pertence ao partido, e não ao candidato.
No fim do ano passado, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, já havia negado recurso no qual Fleury pedia para ser imediatamente declarado primeiro suplente do PTB a deputado federal.
Ao negar o pedido de Fleury, Gilmar Mendes acatou o argumento de Chinaglia, de que a Câmara não podia mudar a lista dos candidatos diplomados expedida pela Justiça Eleitoral.
"Não estão presentes os pressupostos para a concessão da medida liminar", afirmou Mendes em sua decisão. Segundo ele, "em análise sumária dos autos, é possível constatar que o presidente da Câmara agiu em estrita observância à lista homologada e fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo".
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