Ministro do STF arquiva habeas corpus contra a súmula vinculante das algemas
da Folha Online
O ministro Celso de Mello determinou o arquivamento do habeas corpus impetrado pelo Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis no Distrito Federal) contra a aplicação da súmula vinculante que restringe o uso de algemas a casos excepcionais. O sindicato tentava garantir a seus filiados o direito de usar algemas para imobilizar pessoas durante a prisão.
Segundo o ministro, o habeas corpus deve ser usado para amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas.
O STF informa que o o entendimento de que o enunciado não coloca em risco concreto a liberdade de locomoção de policiais já foi adotado por outros ministros em casos semelhantes.
Em agosto de 2008, o STF aprovou a súmula vinculante que permite o uso de algemas somente quando o preso oferecer resistência à prisão ou colocar em perigo o policial ou outras pessoas. Na prática, significa que a decisão deverá ser adotada pelos juízes federais e estaduais.
A decisão também estabelece a aplicação de pena quando o uso de algemas causar constrangimento moral ou físico ao preso. A súmula consolida o entendimento da Corte sobre o assunto e não cabe recurso.
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A Constituição é um sagrado manto protetor da dignidade humana. As Leis que protegem os inocentes acabam por beneficiar culpados, no entanto, é melhor absolver um culpado do que condenar um inocente.
Muitos que aqui escrevem condenam o STF pelas brilhantes decisões porque nunca tiveram um parente ou amigo constrangido com prisão indevida, se um dia tiverem, mudarão de idéia, com absoluta certeza.
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"Para a entidade, ao editar a súmula, o STF firmou uma norma para proteger "a elite corrupta do país". "Provavelmente, não era o que queria a Suprema Corte, mas é o que efetivamente vem acontecendo", diz a ação".
Ledo engano. Era o que queria, quer e continuará querendo a "Suprema Corte de Justiça" deste País, enquanto imperar os ditames do soberano Gilmar Mendes, endossados por seus submissos pares. E esse "enquanto" está num horizonte longínquo: eles exercem cargo vitalício.
A submissão da "Corte Suprema" ao "deus" Daniel Dantas (hierarquicamente superior ao soberano só um "deus") não mais se questiona. Quanto aos demais membros da Corte, pode até ser que um, ou alguns, não tenha telhado de vidro ou rabo de palha sujeitos ao ateio de fogo ou arremesso de pedras pelo soberano Gilmar Mendes. Mas ficou evidente que tem ministro vulnerável ao seu arsenal. Disse ele ao Ministro Joaquim Barbosa que o mesmo não tinha condições de pregar moralidade na Corte. Certeza temos, sim, é que somos os "bobos da Corte". Resta-nos tão-só, como consolo, sonhar que um dia, por obra e graça de Deus Todo Poderoso, vejamos o soberano algemado e amordaçado, e seus pares também algemados, em face do conluio de alguns e conivência e omissão de outros tantos.
É uma pena dizer: nenhuma, zero, chance tem a Confederação de Policiais de ver atendida sua pretensão no STF. Melhor seria, também com pouquíssima probabilidade de sucesso, que eles batalhassem junto aos parlamentares pela aprovação de uma lei. Na falta de uma lei reguladora o STF continuará legislando da forma que bem lhe aprouver.
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