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Brasil
17/02/2009 - 20h50

Por unanimidade, TSE mantém cassação de mandato de Cássio Cunha Lima

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RENATA GIRALDI
da Folha Online, Brasília

Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou nesta terça-feira o mandato do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e seu vice, José Lacerda Neto (DEM). Os ministros julgaram hoje sete embargos declaratórios ajuizados por partidos que apoiam o governador tucano. Todos foram rejeitados.

O governador ainda não se manifestou sobre a decisão do TSE.

26.nov.2008/Folha Imagem
Os ministros rejeitaram todos os recursos que mantinham Cunha Lima no cargo
Os ministros rejeitaram todos os recursos que mantinham Cunha Lima no cargo

No final do ano passado, o TSE aprovou a cassação dos mandatos de Cunha Lima e de seu vice. Ambos são acusados de utilizar programas sociais para a distribuição irregular de dinheiro, via cheques, em um processo denominado Caso FAC (Fundação de Ação Comunitária).

Ambos recorreram várias vezes ao TSE e também ao STF (Supremo Tribunal Federal) por discordarem da decisão. Cunha Lima foi a Brasília e fez campanha pela manutenção de seu mandato e de Lacerda Neto. Segundo o tucano, havia manobras para atingi-lo politicamente.

No julgamento, o ministro Joaquim Barbosa disse que alguns dados contidos no processo eram "estarrecedores". Para ele, era fundamental cassar a liminar --que assegurava a manutenção de Cunha Lima e Lacerda Neto nos cargos.

No STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Ricardo Lewandowski é relator de uma ação ajuizada por Cunha Lima e Lacerda Neto apelando para que se realizem novas eleições no Estado da Paraíba. O governador e o vice querem evitar que o senador José Maranhão (PMDB-PB) assuma o governo do Estado, uma vez que foi o segundo colocado nas eleições de 2006.

Lewandowski deverá decidir sobre a ação nos próximos dias. Mas há uma interpretação entre alguns ministros que o ideal seria aplicar o artigo 224 do Código Eleitoral, que determina que o segundo colocado nas eleições tome posse, em caso de cassação.

Cunha Lima e Lacerda Neto podem ainda recorrer à decisão do TSE, ajuizando ações no STF.

 

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