STF prorroga por mais 30 dias suspensão de parte da Lei de Imprensa
da Folha Online
A pedido do ministro Carlos Ayres Britto, o STF (Supremo Tribunal Federal) prorrogou nesta quarta-feira por mais 30 dias a suspensão de 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa (lei nº 5.250/1967). Os artigos já estavam suspensos desde fevereiro do ano passado até que o mérito de uma ação ajuizada pelo PDT seja julgada.
O PDT pediu a revogação total da Lei de Imprensa --que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação-- alegando que ela viola diversos preceitos constitucionais.
Em fevereiro do ano passado, o STF suspendeu parte da lei, em vigor desde o final do governo Castello Branco, o primeiro dos generais-presidentes do regime militar (1964-1985). Na ocasião, o Supremo autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos.
A decisão foi prorrogada por mais seis meses em setembro do ano passado a pedido de Ayres Britto, relator da ação, que alegou falta de tempo para analisar o mérito da questão.
Em parecer encaminhado ao Supremo em dezembro do ano passado, o procurador-geral da República em exercício, Roberto Monteiro Gurgel Santos, disse que a Lei de Imprensa está parcialmente de acordo com a Constituição Federal mas alguns artigos devem ser alterados para se adequarem ao texto constitucional.
No parecer, o procurador ressalta que o ideal seria uma "análise da liberdade de expressão e de informação que integrasse as autonomias pública e privada, preservando a liberdade de escolha democrática do povo, ao passo de garantir uma República de cidadãos conscientes, ao invés de indivíduos ou massas acríticas".
Santos advertiu sobre a possibilidade de excluir totalmente a Lei de Imprensa do ordenamento jurídico brasileiro, o que para ele pode criar uma "grave insegurança' jurídica.
"Expurgar a Lei de Imprensa do ordenamento jurídico brasileiro, por si só, resolve o problema do direito de liberdade de expressão e do direito coletivo de informação, mas cria outro tão danoso quanto o anterior, pois gera grave insegurança jurídica provocada pelo constante estado de ameaça à intimidade e dignidade das pessoas", afirmou no documento.
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