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Brasil
27/02/2009 - 13h43

STF julga 275 inquéritos e 103 ações penais contra políticos com foro privilegiado

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da Folha Online

Levantamento do STF (Supremo Tribunal Federal) mostra que tramitam na corte 378 processos contra deputados, senadores e ministros. Devido ao cargo que ocupam, essas pessoas tem prerrogativa de foro, ou seja, só podem ser julgadas pelo Supremo.

Do total apontado pelo STF, 275 são inquéritos e 103 são ações penais. Entre as acusações contra essas autoridades estão denúncias de desvio de dinheiro público, fraude em licitação, crime de responsabilidade e crime contra o Sistema Financeiro Nacional.

O inquérito mais famoso dessa lista é aquele que apura o suposto esquema do mensalão --pagamento de propina a políticos em troca de apoio político a projetos de interesse do governo no Congresso. Em agosto de 2007, o STF recebeu a denúncia contra os 40 acusados. Desses, 39 continuam respondendo como réus. O ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira fez um acordo e foi excluída da ação em troca do cumprimento de pena alternativa.

De acordo com o STF, 76 dos 275 inquéritos estão no MPF (Ministério Público Federal) aguardando manifestação do procurador-geral. Alguns estão lá há mais de oito meses.

Dos 378 inquéritos e ações penais em curso no STF, 144 aguardam a realização de diligências processuais.

Ações penais

O STF informa ainda que houve um aumento no número de ações penais contra autoridades com prerrogativa de foro, que totalizam 103 em 2009. Em 2007, eram 50. Em 2002, tramitavam 13 ações penais.

Comentários dos leitores
Luís da Velosa (1467) 14/12/2009 13h52
Luís da Velosa (1467) 14/12/2009 13h52
Somente depois de investigação no âmbito do Ministério Público de Brasília, é que se deve - é o meu sentir - tirar as conclusões. Melhor se acertadas. sem opinião
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Marcio Marcassa (1) 12/12/2009 21h34
Marcio Marcassa (1) 12/12/2009 21h34
fico muito grato em porder receber as noticas da Folha sem opinião
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Pasqual Evangelista (5) 26/11/2009 18h23
Pasqual Evangelista (5) 26/11/2009 18h23
Tem pessoas que não sabem distinguir entre STF e TSE.
O ministro Joaquim Barbosa renunciou ao TSE e não ao Supremo Tribunal Federal.
E ainda falam muitas bobagens. A justiça não de ser feita pela força da opinião publica e sim pelos ditames da Constituição Federal. Nos meus 64 anos não existe maior maria-vai-com-as-outras do que pseudos intelectuais que parecem não ter poder de raciocinio próprio.
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