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18/07/2003
-
17h40
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Nilson Naves determinou na tarde de hoje a transferência do juiz Nicolau dos Santos Neto, 74, para a prisão domiciliar. Ele ficará sob a custódia da Polícia Federal.
Nicolau dos Santos Neto era juiz do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo e está preso desde dezembro de 2000, na Casa de Custódia da Polícia Federal, na capital paulista, acusado de desviar verbas da construção do tribunal paulista.
O pedido de habeas corpus foi enviado ao STJ pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Maurício Corrêa, que entendeu não ser da competência daquele tribunal examinar a defesa do juiz.
A defesa alegou "omissão" do STJ, já que ele havia sido condenado a oito anos em regime semi-aberto, mas devido às mudanças no Código Penal, em 2002, estaria havendo demora no julgamento. Segundo a defesa, a prisão cautelar "perdurava excessivamente".
O advogado do juiz, Thiago Vinicius de Oliveira, afirmava também que ele sofre de depressão, tem limitações físicas e toma vários remédios, e as as condições da prisão comprometeriam a melhora.
Com informações do STJ
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Entenda o caso do juiz Nicolau
STJ concede prisão domiciliar ao juiz Nicolau
da Folha OnlineO presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Nilson Naves determinou na tarde de hoje a transferência do juiz Nicolau dos Santos Neto, 74, para a prisão domiciliar. Ele ficará sob a custódia da Polícia Federal.
P. Santos/Folha Imagem |
O Juiz Nicolau do Santos Neto |
O pedido de habeas corpus foi enviado ao STJ pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Maurício Corrêa, que entendeu não ser da competência daquele tribunal examinar a defesa do juiz.
A defesa alegou "omissão" do STJ, já que ele havia sido condenado a oito anos em regime semi-aberto, mas devido às mudanças no Código Penal, em 2002, estaria havendo demora no julgamento. Segundo a defesa, a prisão cautelar "perdurava excessivamente".
O advogado do juiz, Thiago Vinicius de Oliveira, afirmava também que ele sofre de depressão, tem limitações físicas e toma vários remédios, e as as condições da prisão comprometeriam a melhora.
Com informações do STJ
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