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Brasil
23/03/2009 - 16h13

Suplente que trocou PT por PC do B toma posse na Assembleia de São Paulo

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REGIANE SOARES
da Folha Online

A Assembleia Legislativa de São Paulo cumpriu nesta segunda-feira a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e empossou o suplente Pedro Bigardi (PC do B) na vaga de deputado estadual.

Quarto suplente da coligação PT-PC do B, Bigardi não foi convocado no início do ano para ocupar uma das vagas deixadas pelos parlamentares que foram eleitos prefeitos e tomaram posse no dia primeiro de janeiro.

Segundo ato da Mesa Diretora da Assembleia, Bigardi não foi convocado por infidelidade partidária. Ele trocou o PT pelo PC do B em 2007 sem apresentar justa causa, o que contraria resolução do TSE.

No lugar de Bigardi, o então presidente da Assembleia, deputado Vaz de Lima (PSDB) convocou o quinto suplente da mesma coligação PT-PC do B, Carlos Neder, que teve que deixar o cargo hoje.

Procurado pela reportagem, Neder disse que cabe à direção estadual do PT se pronunciar sobre o caso e decidir se entrará ou não com uma ação contra Bigardi por infidelidade partidária.

"Até agora essa disputa era entre o PC do B e a Mesa Diretora. Agora, a partir da posse [de Bigardi], o PT está em condições de agir. Não tenho razão nenhuma para comentar a decisão do TSE", afirmou Neder.

A reportagem não localizou o presidente estadual do PT de São Paulo, Edinho Silva, para comentar o assunto.

Bigardi disse que já esperava pela decisão favorável do TSE, pois a iniciativa da Assembleia de convocar o quinto suplente foi um "equívoco". "[A decisão do TSE] Foi a decisão mais correta possível", afirmou o deputado, após tomar posse.

O deputado disse ainda que se o PT quiser poderá entrar na Justiça reivindicando o seu mandato. E ressaltou que somente na Justiça vai apresentar as razões pelas quais deixou o PT.

Posse imediata

Na semana passada, o ministro Arnaldo Versiani, do TSE, determinou que a Assembleia empossasse Bigardi imediatamente. Para o ministro, a Assembleia não é competente para julgar perda de mandato de supostos infiéis.

Segundo ele, somente a Justiça Eleitoral tem competência para julgar processos de decretação de perda de mandato por infidelidade partidária. Disse ainda que perda do mandato não é automática e deve ser precedida de ampla defesa.

Comentários dos leitores
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
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Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
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Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
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