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Brasil
02/04/2009 - 10h17

Painel da Folha: José Sarney troca advogado-geral do Senado

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da Folha Online

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), resolveu trocar o atual advogado-geral da Casa, Luiz Fernando Bandeira de Mello, indicado por Garibaldi Alves (PMDB-RN), informa o "Painel" da Folha, editado por Renata Lo Prete (a íntegra está disponível apenas para assinantes do jornal e do UOL).

Segundo a coluna, entra Shalom Granado, da turma do degolado diretor-geral Agaciel Maia, que deixou o cargo após a Folha revelar que ele não registrou em cartório uma casa avaliada em R$ 5 milhões.

Leia a coluna completa na Folha desta quinta-feira, que já está nas bancas.

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Comentários dos leitores
Leon Diniz Diniz (427) 10/12/2009 19h40
Leon Diniz Diniz (427) 10/12/2009 19h40
"Decisão Judicial não pode ser considerada censura à imprensa". Estas foram às palavras do ministro Gilmar Mendes há meses atrás diante de jornalistas que o interpelaram a respeito do cerceamento da liberdade de um importante jornal da capital paulista. Diante de tal afirmação já era possível imaginar o veredicto que seria dado no STF no momento em que os advogados deste jornal fosse buscar guarida contra a mordaça nas barras da Suprema Corte. A decisão não surpreendeu a maioria dos brasileiros que já conhece a orientação que nos últimos anos tem norteado aquela Corte. Por maioria de votos eles mantiveram a Liminar que sustenta a censura. Porém o mais surpreendente foi o voto do sábio ministro Eros Graus, ele deu o voto a favor da manutenção da Liminar alegando que, "a censura só existe onde há a ausência da Lei". Com todo respeito ministro, mas o senhor se esqueceu que no regime do arbítrio de 1964, existia Lei e até uma Constituição o que não impedia que as liberdades mais singelas fosse violadas por aqueles que se achavam donos do Brasil e acima da Lei. E eu que imaginava uma suprema decisão a favor a liberdade de imprensa, sofri uma suprema decepção com a mais alta Corte do meu país. sem opinião
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Leon Diniz Diniz (427) 10/12/2009 19h37
Leon Diniz Diniz (427) 10/12/2009 19h37
"Decisão Judicial não pode ser considerada censura à imprensa". Estas foram às palavras do ministro Gilmar Mendes há meses atrás diante de jornalistas que o interpelaram a respeito do cerceamento da liberdade de um importante jornal da capital paulista. Diante de tal afirmação já era possível imaginar o veredicto que seria dado no STF no momento em que os advogados deste jornal fosse buscar guarida contra a mordaça nas barras da Suprema Corte. A decisão não surpreendeu a maioria dos brasileiros que já conhece a orientação que nos últimos anos tem norteado aquela Corte. Por maioria de votos eles mantiveram a Liminar que sustenta a censura. Porém o mais surpreendente foi o voto do sábio ministro Eros Graus, ele deu o voto a favor da manutenção da Liminar alegando que, "a censura só existe onde há a ausência da Lei". Com todo respeito ministro, mas o senhor se esqueceu que no regime do arbítrio de 1964, existia Lei e até uma Constituição o que não impedia que as liberdades mais singelas fosse violadas por aqueles que se achavam donos do Brasil e acima da Lei. E eu que imaginava uma suprema decisão a favor a liberdade de imprensa, sofri uma suprema decepção com a mais alta Corte do meu país. sem opinião
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Freddy Grandke (231) 10/12/2009 10h13
Freddy Grandke (231) 10/12/2009 10h13
Vamos p´remiar o funcionário que não faz nada e é pago para fazer. As estradas brasileiras, com exceção de algumas, estão em péssimo estado. ISSO É SABIDO POR QUALQUER CAMINHONEIRO QUE RODA POR AÍ.
Então, como diz o Dep. Ronaldo Caiado, isto é uma atitude eleitoreira, que era condenada pelo próprio presidente Lula quando era somente um sindicalista.
sem opinião
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