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Brasil
11/05/2009 - 16h49

Mendes diz que STF analisou habeas corpus até para furto de chinelo e alerta juízes

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DIANA BRITO
colaboração para a Folha Online, no Rio

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, disse hoje que a Corte concedeu 350 habeas corpus em 2008. Na opinião dele, esse número é elevado se considerar que os casos já foram analisados por juízes de primeira instância, por Tribunais de Justiça e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

"No ano passado nós concedemos cerca de 350 habeas corpus nas duas turmas do Supremo. Isso representa mais ou menos 1/3 dos habeas corpus admissíveis. Aqueles que passaram no teste da admissibilidade, o que é um índice extremamente alto se considerar que à essa altura já teríamos já teríamos passado pelo juiz de primeiro grau, pelos Tribunais de Justiça, pelo STJ até chegar ao STF", disse ele em seminário no Rio.

Na hora de exemplificar casos de habeas corpus de matérias que ele chamou de sem significância, Mendes afirmou que o STF analisou 18 casos desse tipo em 2008. "Tivemos no ano passado 18 habeas corpus concedidos no STF por furto de vídeo, de chinelo, de chocolate, de escova de dente, entre outros que acabaram chegando ao STF."

Mendes disse que esses processos nem deveriam ter sido instalados e fez um alerta para os juízes de primeiro grau. "É preciso estar atento a isso."

Denúncia genérica

Mendes criticou ainda o que chamou de denúncia genérica e disse que essa conduta também acaba se refletindo na elevada taxa de concessão de habeas corpus.

"É muito alto o índice de concessão de habeas corpus em razão da chamada denúncia genérica, em que a denúncia não individualiza sequer a conduta. [Os casos] passam por todos os graus de jurisdição e vão ser decididos no STF."

Segundo ele, ainda há os casos em que a condenação se dá "com base exclusiva no inquérito policial sem que tenha havido prova adicional".

Comentários dos leitores
Manoel Ferreira Jr (36) 15/12/2009 21h33
Manoel Ferreira Jr (36) 15/12/2009 21h33
E por essas e outras que o processo que permite ascender alguem a mais alta corte do judiciario brasileiro devereia ser repensado. Senao isto, ao menos uma reavaliacao dos pre requisitos atuais.
Ao que le e ao que se ve, atualmente, as altas instancias parecem ter perdido um que da aura de isencao que delas se esperam.
sem opinião
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Jean Piaget (30) 15/12/2009 20h04
Jean Piaget (30) 15/12/2009 20h04
Nenhuma autoridade com foro privilegiado foi condenado, em qualquer tempo, pelo STF. O que pode-se perceber pelo que disse o Sr. Mendes é que nunca será. E, assim, estimula-se a corrupção pela certeza da impunidade. O dinheiro não é dele . . . 3 opiniões
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A magistratura brasileira, nas suas instâncias superiores, tem um viés de irmandade, pois me muitos casos a ascenção se dá por indicação, cuja aprovação depende de um senador que é ex-governador e asssim por diante.
A manutenção do foro privilegido ou prerrogativa é uma fonte de poder, cujo uso é privilégio de poucos.
sem opinião
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