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17/12/2003
-
17h35
RICARDO MIGNONE
da Folha Online, em Brasília
O senado aprovou nesta quarta-feira a chamada PEC (Proposta de Emenda Constitucional) paralela da reforma da Previdência em segundo turno. O texto recebeu votos favoráveis dos 64 senadores presentes em plenário.
O texto agora deverá seguir para a Câmara dos Deputados. A intenção do governo é votar a PEC em fevereiro. Há ainda possibilidade de uma convocação extraordinária do Congresso para que a matéria seja votada já em janeiro.
O presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), vem afirmando desde o início do mês que não há nenhum interesse em atrasar a tramitação da PEC paralela. No entanto, ele não vê necessidade em convocar o Congresso de 10 de janeiro a 10 de fevereiro para analisar a matéria.
Criada para tramitar simultaneamente à reforma da Previdência e acelerar o texto-base da proposta, a chamada PEC paralela altera pontos polêmicos como as regras de transição para aposentadoria dos servidores, a taxação de inativos, a paridade (mesmo reajuste para servidores da ativa e aposentados) e o subteto dos servidores nos Estados.
Paridade
Volta a conceder paridade (mesmo reajuste para servidores da ativa e aposentados) para os atuais servidores que tenham completado 20 anos de serviço público, sendo dez anos na carreira e cinco no mesmo cargo.
Informais e deficientes
Permite alíquotas menores (ainda não definidas) de contribuição ao INSS para trabalhadores sem vínculo empregatício e donas-de-casa. O prazo de carência para os benefícios também será menor.
Autoriza a adoção de requisitos e critérios especiais para aposentadoria de portadores de deficiência. Os detalhes serão definidos por meio de lei complementar.
Subtetos
Concede prazo de 60 dias para que os governadores enviem projetos às Assembléias Legislativas elevando seus salários. Esse ponto visa corrigir as eventuais distorções dos subtetos estabelecidos pela reforma. Como o salário do executivo é vinculado aos vencimentos dos governadores, em alguns Estados haveria o risco de achatamento salarial.
A reforma principal cria três subtetos para os servidores estaduais, um para cada Poder. Para o Executivo vale o salário do governadores; no Judiciário, o vencimento de um desembargador; e, no Legislativo, o que ganha um deputado estadual.
Doenças incapacitantes
Dobra os valores dos limites de isenção para efeito de cobrança da alíquota de Previdência de 11% de aposentados e pensionistas, desde que eles tenham doenças incapacitantes. Uma lei compementar também definirá quais são essas doenças. Assim, aposentado estadual com doença incapacitante só pagará 11% sobre o que passar de R$ 2.400, aposentado federal sobre R$ 2.880 e pensionista só sobre R$ 4.800.
A reforma aprovada na Câmara e em primeiro turno no Senado está prevista a taxação de 11% sobre os valores acima de R$ 1.200 para os servidores estaduais e R$ 1.440 para os federais.
Regras de transição
Os funcionários públicos que não cumprirem o requisito idade para se aposentar --60 anos (55 para mulheres)-- poderão ter diminuído o tempo restante que deverão cumprir com a reforma para manter a integralidade de seu salário.
A redução do tempo será proporcional ao trabalho realizado --para cada ano trabalhado, um ano a menos na idade mínima de aposentadoria. Essa regra vale apenas para os que já tiverem 35 anos de contribuição (30 para mulheres) e 25 anos de serviço público.
Exemplo: um servidor que tiver 50 anos e cumprir os requisitos ao invés de trabalhar mais dez anos, irá ficar no serviço público por mais cinco anos. Logo, pode se aposentar com salário integral aos 55 anos.
Controle
Estabelece ainda o Controle Social da Previdência, com representantes do Ministério Público, Legislativo e Judiciário. Haverá ainda um censo previdenciário a cada cinco anos.
Senado aprova PEC paralela da Previdência em segundo turno
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da Folha Online, em Brasília
O senado aprovou nesta quarta-feira a chamada PEC (Proposta de Emenda Constitucional) paralela da reforma da Previdência em segundo turno. O texto recebeu votos favoráveis dos 64 senadores presentes em plenário.
O texto agora deverá seguir para a Câmara dos Deputados. A intenção do governo é votar a PEC em fevereiro. Há ainda possibilidade de uma convocação extraordinária do Congresso para que a matéria seja votada já em janeiro.
O presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), vem afirmando desde o início do mês que não há nenhum interesse em atrasar a tramitação da PEC paralela. No entanto, ele não vê necessidade em convocar o Congresso de 10 de janeiro a 10 de fevereiro para analisar a matéria.
Criada para tramitar simultaneamente à reforma da Previdência e acelerar o texto-base da proposta, a chamada PEC paralela altera pontos polêmicos como as regras de transição para aposentadoria dos servidores, a taxação de inativos, a paridade (mesmo reajuste para servidores da ativa e aposentados) e o subteto dos servidores nos Estados.
Paridade
Volta a conceder paridade (mesmo reajuste para servidores da ativa e aposentados) para os atuais servidores que tenham completado 20 anos de serviço público, sendo dez anos na carreira e cinco no mesmo cargo.
Informais e deficientes
Permite alíquotas menores (ainda não definidas) de contribuição ao INSS para trabalhadores sem vínculo empregatício e donas-de-casa. O prazo de carência para os benefícios também será menor.
Autoriza a adoção de requisitos e critérios especiais para aposentadoria de portadores de deficiência. Os detalhes serão definidos por meio de lei complementar.
Subtetos
Concede prazo de 60 dias para que os governadores enviem projetos às Assembléias Legislativas elevando seus salários. Esse ponto visa corrigir as eventuais distorções dos subtetos estabelecidos pela reforma. Como o salário do executivo é vinculado aos vencimentos dos governadores, em alguns Estados haveria o risco de achatamento salarial.
A reforma principal cria três subtetos para os servidores estaduais, um para cada Poder. Para o Executivo vale o salário do governadores; no Judiciário, o vencimento de um desembargador; e, no Legislativo, o que ganha um deputado estadual.
Doenças incapacitantes
Dobra os valores dos limites de isenção para efeito de cobrança da alíquota de Previdência de 11% de aposentados e pensionistas, desde que eles tenham doenças incapacitantes. Uma lei compementar também definirá quais são essas doenças. Assim, aposentado estadual com doença incapacitante só pagará 11% sobre o que passar de R$ 2.400, aposentado federal sobre R$ 2.880 e pensionista só sobre R$ 4.800.
A reforma aprovada na Câmara e em primeiro turno no Senado está prevista a taxação de 11% sobre os valores acima de R$ 1.200 para os servidores estaduais e R$ 1.440 para os federais.
Regras de transição
Os funcionários públicos que não cumprirem o requisito idade para se aposentar --60 anos (55 para mulheres)-- poderão ter diminuído o tempo restante que deverão cumprir com a reforma para manter a integralidade de seu salário.
A redução do tempo será proporcional ao trabalho realizado --para cada ano trabalhado, um ano a menos na idade mínima de aposentadoria. Essa regra vale apenas para os que já tiverem 35 anos de contribuição (30 para mulheres) e 25 anos de serviço público.
Exemplo: um servidor que tiver 50 anos e cumprir os requisitos ao invés de trabalhar mais dez anos, irá ficar no serviço público por mais cinco anos. Logo, pode se aposentar com salário integral aos 55 anos.
Controle
Estabelece ainda o Controle Social da Previdência, com representantes do Ministério Público, Legislativo e Judiciário. Haverá ainda um censo previdenciário a cada cinco anos.
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