STF nega pedido de deputado que "se lixa" para voltar para relatoria do caso Edmar
da Folha Online
Atualizado às 14h56.
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Carmen Lucia negou o pedido do deputado Sérgio Moraes (PTB-RS) para voltar para a relatoria do processo por quebra de decoro parlamentar contra o deputado Edmar Moreira (sem partido-MG). Moraes ingressou ontem com um mandado de segurança no Supremo após ser afastado da relatoria do processo.
| 13.mai.2009/Folha Imagem |
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| Sergio Moraes foi afastado da relatoria do processo contra Edmar Moreira |
Moraes foi criticado pelos colegas de conselho após sinalizar que iria absolver Moreira e declarar que "se lixava" para a opinião pública.
A defesa de Moraes argumenta que os regimentos da Câmara e do Conselho de Ética não permitem que Araújo decidisse sozinho sobre a substituição de um relator.
O advogado Mauro Borba chegou a afirmar que a troca teria sido realizada no canetaço e que o deputado em nenhum momento teria antecipado seu voto. Moraes sinalizou que arquivaria o processo de quebra de decoro parlamentar contra Edmar, que é acusado de uso irregular da verba indenizatória.
Moraes foi substituído por Nazareno Fonteles (PT-PI). Ao assumir o posto, Fonteles afirmou que não se sente constrangido diante de tanta polêmica, mas reconhece que este é um processo complexo. "Espero que eu possa agir com o espírito público que o caso requer. Vou agir mais com silêncio do que com as palavras."
Durante a sessão que definiu sua troca, Moraes pediu desculpas nesta quarta-feira ao Conselho de Ética da Câmara e à sociedade pela declaração de que estava "se lixando para opinião pública".
O deputado, no entanto, disse que não retira a frase porque foi distorcida pelos jornalistas. Depois, Moraes voltou a dizer que "se lixava" para os jornalistas. "Entre ficar com a verdade e a honra e belas noticias em jornais e televisão eu fico com a minha honra e estou me lixando o que vão escrever", disse.
Ao negar o pedido, a ministra alegou que o motivo do deputado se trata de questão interna da Câmara. "É fácil perceber, pela só leitura da inicial da ação, que a conduta questionada e tida como coatora é, inegavelmente, ato interna corporis da Casa Parlamentar, de inegável essência, causa e efeitos políticos, fundado na interpretação de fatos e das normas regimentais que o impetrante indica", diz.
Segundo ela, a única ressalva que permite a atuação do Judiciário estaria em casos nos quais se demonstra violação de direito, o que não é o caso.
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