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Brasil
15/05/2009 - 11h06

STF nega pedido de deputado que "se lixa" para voltar para relatoria do caso Edmar

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da Folha Online

Atualizado às 14h56.

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Carmen Lucia negou o pedido do deputado Sérgio Moraes (PTB-RS) para voltar para a relatoria do processo por quebra de decoro parlamentar contra o deputado Edmar Moreira (sem partido-MG). Moraes ingressou ontem com um mandado de segurança no Supremo após ser afastado da relatoria do processo.

13.mai.2009/Folha Imagem
Sergio Moraes foi afastado da relatoria do processo contra Edmar Moreira
Sergio Moraes foi afastado da relatoria do processo contra Edmar Moreira

Moraes foi criticado pelos colegas de conselho após sinalizar que iria absolver Moreira e declarar que "se lixava" para a opinião pública.

A defesa de Moraes argumenta que os regimentos da Câmara e do Conselho de Ética não permitem que Araújo decidisse sozinho sobre a substituição de um relator.

O advogado Mauro Borba chegou a afirmar que a troca teria sido realizada no canetaço e que o deputado em nenhum momento teria antecipado seu voto. Moraes sinalizou que arquivaria o processo de quebra de decoro parlamentar contra Edmar, que é acusado de uso irregular da verba indenizatória.

Moraes foi substituído por Nazareno Fonteles (PT-PI). Ao assumir o posto, Fonteles afirmou que não se sente constrangido diante de tanta polêmica, mas reconhece que este é um processo complexo. "Espero que eu possa agir com o espírito público que o caso requer. Vou agir mais com silêncio do que com as palavras."

Durante a sessão que definiu sua troca, Moraes pediu desculpas nesta quarta-feira ao Conselho de Ética da Câmara e à sociedade pela declaração de que estava "se lixando para opinião pública".

O deputado, no entanto, disse que não retira a frase porque foi distorcida pelos jornalistas. Depois, Moraes voltou a dizer que "se lixava" para os jornalistas. "Entre ficar com a verdade e a honra e belas noticias em jornais e televisão eu fico com a minha honra e estou me lixando o que vão escrever", disse.

Ao negar o pedido, a ministra alegou que o motivo do deputado se trata de questão interna da Câmara. "É fácil perceber, pela só leitura da inicial da ação, que a conduta questionada e tida como coatora é, inegavelmente, ato interna corporis da Casa Parlamentar, de inegável essência, causa e efeitos políticos, fundado na interpretação de fatos e das normas regimentais que o impetrante indica", diz.

Segundo ela, a única ressalva que permite a atuação do Judiciário estaria em casos nos quais se demonstra violação de direito, o que não é o caso.

 

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