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29/12/2003 - 19h02

STF nega liminar contra taxação de servidores aposentados

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da Folha Online

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Maurício Corrêa, negou hoje a concessão de uma liminar solicitada pelo PDT suspendendo a cobrança de contribuição previdenciária dos inativos e a redução de pensões no setor público, aprovadas na reforma da Previdência.

Corrêa considerou que, embora a emenda entre em vigor no dia 1º de janeiro de 2004, os inativos só serão taxados em abril, depois de decorridos 90 dias da criação da contribuição.

Além da suspensão da liminar, Corrêa pediu mais esclarecimentos sobre a emenda constitucional para o Congresso Nacional para que o tribunal possa julgar o mérito de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pelo partido.

A solicitação de informações ao Legislativo, segundo o ministro, é necessária para que o STF possa tomar uma decisão definitiva sobre o assunto.

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