PR recorre ao TSE contra decisão que liberou deputado da Bahia a deixar o partido
da Folha Online
O PR recorreu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a decisão do TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral) da Bahia que liberou o deputado estadual Sandro de Oliveira Régis (PR) a se desfiliar da legenda.
O TRE-BA autorizou Régis a se desfiliar do partido por entender que o PL, pelo qual se elegeu em 2006, se uniu ao Prona para formar uma nova legenda, no caso o PR, em abril de 2007.
A Resolução do TSE que trata de fidelidade partidária estabeleceu que, a partir de 27 de março de 2007, o parlamentar para deixar o partido precisa apresentar justa causa. Segundo a resolução, são motivos de justa causa para o político sair da legenda a incorporação ou fusão de partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
O PR argumenta no recurso que a fusão do PL e do Prona para a sua criação ocorreu em abril de 2007, não sendo atingida pelos efeitos da resolução do TSE, que foi publicada no "Diário de Justiça" no dia 30 de outubro daquele ano.
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