Corregedoria arquiva investigação contra juiz suspeito de quebrar sigilo da Satiagraha
WANDERLEY PREITE SOBRINHO
colaboração para a Folha Online
A Corregedoria Geral do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) arquivou a investigação contra o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal, por suposta quebra de sigilo da Operação Satiagraha.
| 16.abr.2009/Folha Imagem |
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| Daniel Dantas, do Opportunity, é um dos investigados pela Operação Satiagraha |
No começo de março, o magistrado autorizou o envio para a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos Grampos de uma cópia integral do inquérito da Polícia Federal que apurou a atuação do delegado Protógenes Queiroz no caso. O inquérito apontou possíveis abusos do delegado, que teria feito escutas ilegais de autoridades com foro privilegiado.
Alegando quebra de sigilo da Operação, quatro parlamentares entraram com representação na Corregedoria, já que o mesmo processo foi mantido em segredo por outro juiz, Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal.
O deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP), um dos quatro parlamentares que pediram a investigação, lamentou o arquivamento dela.
"É muito estranha e ruim a decisão da Corregedoria", afirmou o deputado à Folha Online. "Eu pedi a investigação porque entendi que o Mazloum quebrou o sigilo da Operação, que estava sob responsabilidade do juiz De Sanctis."
Ainda segundo Valente, Mazloum foi movido por interesses políticos. "O procedimento do juiz violou o sigilo e tinha objetivos políticos."
O deputado diz acreditar que ao entregar a documentação à CPI, o foco da Operação acabou mudando. "Ele [Mazloum] interveio na lógica da PF, que ao invés de investigar o Daniel Dantas, passou a investigar o investigador, [o delegado Protógenes Queiroz]."
Valente disse ainda que não pretende recorrer. "Essa é uma decisão judicial que nós não temos autonomia ou força", concluiu.
Satiagraha
A operação prendeu, entre outras pessoas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, o investidor Naji Nahas e o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity.
Eles são suspeitos de praticar os crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas, formação de quadrilha e tráfico de influência para a obtenção de informações privilegiadas em operações financeiras.
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