STF nega devolução do cargo ao ex-deputado federal Juvenil Alves
da Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta segunda-feira uma liminar que devolvia o mandato do ex-deputado federal Juvenil Alves (PRTB-MG). Ele foi cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em fevereiro suspeito de receptação ilícita de recursos para a campanha eleitoral de 2006.
A liminar negada pela ministra Cármen Lúcia pedia que o deputado só perdesse o mandato se esta fosse a decisão de última instância, quando todos os recursos já foram julgados.
Cármen Lúcia afirmou que a regra no sistema eleitoral é que os recursos não têm efeito suspensivo. De acordo com ela, seria arriscado a concessão da liminar depois de quase dois meses após sua cassação.
O ex-deputado sustenta no Supremo que ele não pôde se defender na Câmara, o que teria violado seu direito "à ampla defesa e ao contraditório". "A ampla defesa não pode jamais ser visualizada de modo restrito; engloba todas as fases processuais, inclusive as recursais de natureza extraordinária", afirma.
Segundo Juvenil, a Câmara foi motivada por questões político-partidárias, uma vez que o suplente que assumiu seu cargo é do PMDB, mesma legenda do presidente da casa, José Sarney.
Prisão
Juvenil foi eleito pelo PT em 2006 e deixou o partido em 2007. Foi preso em novembro de 2006 pela Polícia Federal, em Minas, durante a Operação Castelhana, suspeito de chefiar uma organização criminosa especializada na prática de crimes financeiros.
Na busca e apreensão, a Polícia Federal localizou farta documentação apontando uso irregular de recursos. Juvenil foi acusado de declarar gastos de R$ 415 mil, quando as despesas alcançaram mais de R$ 5 milhões.
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