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Brasil
05/06/2009 - 15h37

STJ nega recurso e mantém condenação de Afif por uso da imprensa oficial em 1982

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da Folha Online

A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso do então candidato a vice-governador de São Paulo e hoje secretário estadual de Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos (DEM), e manteve sua condenação por uso da imprensa oficial em 1982.

O político foi condenado, junto com os então candidatos ao governo paulista pelo antigo PDS, hoje PP, Reinaldo de Barros, e à Câmara de Deputados, Paulo Maluf (PP), a ressarcir a Imesp (Imprensa Oficial do Estado de São Paulo) por uso de seus funcionários para impressão de propaganda e venda de imóvel da imprensa à ACSP (Associação Comercial de São Paulo), à época presidida por Afif. O valor ainda será definido.

Por telefone, Afif disse que "está sendo condenado pelo que não fez". "Fui condenado por ser candidato a vice", disse ele por telefone.

Afif afirmou que ainda não teve acesso à decisão e por isso não poderia comentar. "Não há nada para me condenar. Quando tiver acesso, vou me manifestar na Justiça."

Recurso

Em 2004, a mesma Turma havia atendido a recurso de Afif, determinando que o TJ (Tribunal de Justiça) paulista fundamentasse a decisão em relação tanto à responsabilidade do candidato quanto ao benefício efetivo que supostamente teria gozado. O tribunal cumpriu a decisão, reiterando o entendimento anterior, mas acrescentando os elementos que justificariam a condenação.

Afif recorreu no próprio tribunal, com embargos de declaração, afirmando que a nova decisão do TJ-SP apenas repetia suposições e não indicava elementos concretos de sua responsabilidade sobre os fatos. O TJ, no entanto, rejeitou os embargos e aplicou ainda multa de 1% sobre o valor da causa em razão do caráter claramente protelatório do recurso. Dessa decisão, Afif recorreu novamente ao STJ.

Para a ministra Eliana Calmon, o novo julgamento do TJ-SP assinala expressamente os elementos de prova que justificam a condenação do político.

Calmon também negou o pedido de Afif em relação à multa por recurso protelatório. Para a relatora, a sanção deve ser mantida, porque os embargos realmente visavam retardar e rever a conclusão do julgamento desfavorável ao réu.

A assessoria de Maluf informou que seus advogados vão analisar o teor da decisão e entrar com recurso. A Folha Online não conseguiu contato com a assessoria de Barros.

 

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