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Brasil
16/06/2009 - 21h12

STF suspende decisão do CNMP que impedia pagamento a integrantes do MP de SP

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da Folha Online

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio suspendeu nesta terça-feira decisão do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que este ano impediu o pagamento de diárias como remuneração para plantões realizados por integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo ou a compensação por meio de folga de um dia por plantão realizado.

De acordo com um dispositivo da Lei Orgânica da Procuradoria paulista, é o procurador-geral de Justiça do Estado que define se o serviço tem "natureza especial", o que garantiria o pagamento de gratificação.

Em sua decisão, Marco Aurélio afirma que o CNMP não declarou a inconstitucionalidade da regra, mas, na prática, a entidade a afastou da competência que seria reservada ao Supremo.

"Embora o Conselho Nacional do Ministério Público não haja proclamado [...] a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 734 [...] veio, sem a observância da forma explícita, a afastá-la do cenário jurídico normativo", disse.

A decisão é liminar e foi tomada por meio de um Mandado de Segurança expedido no último dia 10 pela Procuradoria contra a decisão do CNMP.

 

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