Sindicato e Fenaj divergem sobre exigência do diploma de jornalista; STF julga o caso
MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidem hoje sobre a exigibilidade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Eles julgam recurso interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e Ministério Público Federal contra a obrigatoriedade do diploma.
O Sertesp e a Fenaj divergem sobre a exigência. O advogado da Fenaj, João Roberto Fontes, saiu em defesa do diploma. Ele disse que há a necessidade do diploma para garantir a boa prática do jornalismo.
No entendimento de Fontes, a falta de uma formação técnica para o jornalista pode ter um efeito "devastador" pela falta de compromisso com questões exclusivas da prática jornalística.
"A exigência do diploma não impede ninguém de escrever em jornal. Não é exigido diploma para escrever em jornal, mas para exercer em período integral a profissão de jornalista. O jornalismo já foi chamado de quarto Poder da República. Será que não é necessário o conhecimento específico para ter poder desta envergadura? Um artigo escrito por um inepto poderá ter um efeito devastador e transformar leitores em vítimas da má informação", afirmou.
A representante da Advocacia-Geral da União, Gracie Maria Mendonça, destacou que o diploma se justifica pela importância da informação na sociedade. "A missão desempenhada por jornalista no mundo é indiscutível. Todo mundo hoje reconhece que vivemos a sociedade da informação. Portanto, a missão de informar exige o diploma para exercício da profissão", disse.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, por sua vez, disse que a obrigatoriedade do diploma pode prejudicar a informação do leitor.
"Não se pode fechar os olhos para o fato de que jornalismo é uma atividade multidisciplinar e que muitas notícias e artigos são prejudicados porque são produzidos apenas por um jornalista especialista em ser jornalista, sendo que em muitos casos essa informação poderia ter sido produzida por um jornalista com outras formações, com formação específica em medicina, em botânica, com grande formação acadêmica, mas que não pode exercer o jornalismo porque não tem diploma. Não se pode desprezar esse contexto", disse.
Em novembro de 2006, o STF decidiu liminarmente pela garantia do exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.
Do contra
A advogada do Sertesp, Tais Gasparian, argumentou que a obrigatoriedade do diploma é inconstitucional porque a Constituição de 1988 garante a liberdade de expressão e do livre pensamento. Ela disse ainda que a profissão de jornalista não depende de conhecimentos técnicos.
"A profissão não depende de um conhecimento técnico específico. A profissão de jornalista é desprovida de técnicas. É uma profissão intelectual ligada ao ramo do conhecimento humano, ligado ao domínio da linguagem, procedimentos vastos do campo do conhecimento humano, como o compromisso com a informação, a curiosidade. A obtenção dessas medidas não ocorre nos bancos de uma faculdade de jornalismo."
A advogada afirmou que em outros países, como Estados Unidos, França Itália e Alemanha, não há a exigência do diploma. "Nos EUA, a maioria esmagadora dos jornalistas é formada em escola, mas nem por isso se obriga a exigência de diploma", afirmou.
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