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21/02/2004 - 09h00

Uruguai atrasa extradição de Arcanjo

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da Agência Folha, em Londrina
da Agência Folha, em Goiânia

Uma imposição da Justiça uruguaia pode dificultar a extradição do ex-policial João Arcanjo Ribeiro para o Brasil. O juiz uruguaio José Ferreira condicionou a extradição de Ribeiro, conhecido como "comendador", a um novo julgamento pelo crime de porte de arma. Arcanjo foi condenado, em junho do ano passado, a sete anos de prisão pelo crime.

A sentença de Ferreira, proferida no último dia 6, determina que seja feito um novo julgamento, já que Arcanjo teria sido condenado à revelia, o que contraria o artigo 21 da Constituição Uruguaia.

A condição imposta pelo juiz uruguaio é contestada pelo juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal de Cuiabá.

João Arcanjo Ribeiro foi condenado em junho do ano passado a sete anos de prisão pelos crimes de receptação de armas contrabandeadas e porte ilegal de armas de uso restrito e proibido.

Em dezembro do ano passado, Arcanjo sofreu nova condenação, desta vez a 37 anos de prisão, por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e crime contra o sistema financeiro.

O juiz uruguaio, no entanto, não colocou impedimentos para as extradições de Sílvia Chirata Arcanjo Ribeiro, 34, mulher de Ribeiro, e do uruguaio Adolfo Oscar Olivero Sensini, 50, representante no Brasil das "offshores" que Ribeiro mantêm no Uruguai.

Apesar de a sentença de Ferreira datar de 6 de fevereiro, até ontem a Justiça federal em Cuiabá, e a Secretaria Nacional de Justiça, órgão do Ministério da Justiça, não haviam recebido oficialmente a decisão da Justiça uruguaia.

Defesa

O advogado de Ribeiro, João dos Santos Gomes Filho, 39, disse que já orientou seu correspondente uruguaio para recorrer da decisão de extradição.

Ele, no entanto, considerou uma vitória jurídica o reconhecimento, pela Justiça uruguaia "de que a condenação de Ribeiro no Brasil foi um absurdo jurídico".

Segundo Gomes Filho, o juiz Julier, ao tentar ouvir Arcanjo Ribeiro no Uruguai, previu a presença do Ministério Público Federal, "mas não a presença da defesa de Ribeiro. Agora a Justiça uruguaia corrige esse erro jurídico ao condicionar a extradição a um novo julgamento. Existe uma absurdo de origem, uma evidente má vontade contra o instituto da ampla defesa".
 

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