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25/02/2004
-
21h27
da Agência Folha
O juiz uruguaio José Ferreira condicionou a extradição para o Brasil do ex-policial João Arcanjo Ribeiro, conhecido como "comendador", a um novo julgamento pelo crime de porte de arma. Arcanjo foi condenado, em junho do ano passado, a sete anos de prisão pelo crime.
A sentença de Ferreira, proferida no último dia 6, determina que seja feito um novo julgamento, já que Arcanjo teria sido condenado à revelia, o que contraria o artigo 21 da Constituição Uruguaia.
A condição imposta pelo juiz uruguaio é contestada pelo juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal de Cuiabá.
Segundo ele, houve um equívoco do juiz uruguaio caso ele tenha entendido que Ribeiro foi julgado à revelia. "Ele foi ouvido no Uruguai e nada disse por uma decisão sua."
Para o juiz federal, o governo brasileiro precisa "jogar mais duro" com o governo uruguaio para a concretização da extradição de Arcanjo.
João Arcanjo Ribeiro foi condenado em junho do ano passado a sete anos de prisão pelos crimes de receptação de armas contrabandeadas e porte ilegal de armas de uso restrito e proibido.
Em dezembro do ano passado, Arcanjo sofreu nova condenação, desta vez a 37 anos de prisão, por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e crime contra o sistema financeiro.
O advogado de Ribeiro, João dos Santos Gomes Filho, considerou uma vitória jurídica o reconhecimento, pela Justiça uruguaia "de que a condenação de Ribeiro no Brasil foi um absurdo jurídico".
Juiz uruguaio condiciona extradição de Arcanjo a novo julgamento
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O juiz uruguaio José Ferreira condicionou a extradição para o Brasil do ex-policial João Arcanjo Ribeiro, conhecido como "comendador", a um novo julgamento pelo crime de porte de arma. Arcanjo foi condenado, em junho do ano passado, a sete anos de prisão pelo crime.
A sentença de Ferreira, proferida no último dia 6, determina que seja feito um novo julgamento, já que Arcanjo teria sido condenado à revelia, o que contraria o artigo 21 da Constituição Uruguaia.
A condição imposta pelo juiz uruguaio é contestada pelo juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal de Cuiabá.
Segundo ele, houve um equívoco do juiz uruguaio caso ele tenha entendido que Ribeiro foi julgado à revelia. "Ele foi ouvido no Uruguai e nada disse por uma decisão sua."
Para o juiz federal, o governo brasileiro precisa "jogar mais duro" com o governo uruguaio para a concretização da extradição de Arcanjo.
João Arcanjo Ribeiro foi condenado em junho do ano passado a sete anos de prisão pelos crimes de receptação de armas contrabandeadas e porte ilegal de armas de uso restrito e proibido.
Em dezembro do ano passado, Arcanjo sofreu nova condenação, desta vez a 37 anos de prisão, por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e crime contra o sistema financeiro.
O advogado de Ribeiro, João dos Santos Gomes Filho, considerou uma vitória jurídica o reconhecimento, pela Justiça uruguaia "de que a condenação de Ribeiro no Brasil foi um absurdo jurídico".
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