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18/03/2004 - 15h10

OAB-SP divulga nota contra súmula vinculante

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da Folha Online

A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo) divulgou, nesta quinta-feira, nota oficial com críticas ao mecanismo da súmula vinculante, um dos pontos mais controversos da reforma do Judiciário em análise no Senado.

Se for instituída, a súmula impede que juízes de instâncias inferiores decidam de maneira diferente do STF (Supremo Tribunal Federal) em questões onde este já tenha firmado um entendimento --expresso por meio da súmula.

Segundo a nota da OAB, "pretender que as súmulas se tornem vinculantes para os juízes é querer engessar o que era fluído e dinâmico". A nota diz ainda que "o desenvolvimento judicial do Direito é que responde aos anseios da justiça e modernidade da sociedade".

Controvérsia

Mesmo no governo, há vozes discordantes sobre a questão no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, que é advogado, é um dos contrários à súmula vinculante. Ele defende a súmula impeditiva de recurso, que diz que, quando o juízo de primeira instância decidir da mesma maneira que a súmula, a decisão não é passível de recurso.

O líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), é um dos favoráveis à súmula o que, segundo ele, é posição majoritária na bancada governista. Os tribunais superiores (STF e STJ) também são favoráveis, ao contrário dos juízes de primeira instância, que estariam obrigados pelas súmulas.

Leia a seguir a íntegra da nota:

"NOTA OFICIAL

As súmulas decorrem da reiteração de julgamentos de situações similares, no mesmo sentido, realizados pelos tribunais. Os entendimentos das cortes, consignados nas súmulas, são alterados com o decorrer do tempo, quer pelo fato de as partes apresentarem novos argumentos, quer pelo próprio desenvolvimento doutrinário do Direito, como ainda pelas mudanças sociais ou pela alteração da composição dos tribunais. É fácil, portanto, perceber o caráter dinâmico do Direto e da jurisprudência.

A pressão pela modificação das súmulas se faz sentir, principalmente, a partir das decisões dos juízes de primeiro grau de jurisdição, que são aqueles que apreendem a realidade jurídica de maneira imediata, dado seu contato direto com as partes. Assim, essas decisões vão como que pressionando, minando, o entendimento esposado nas súmulas, até que o Tribunal resolva alterá-la, ou simplesmente cancelá-la.

Pretender que as súmulas se tornem vinculantes para os juízes é querer engessar o que era fluído e dinâmico. É querer fechar as portas dos tribunais aos anseios de modernidade e das mudanças exigidos pela sociedade. Os juízes apreendem a realidade diuturnamente. O cidadão comum, o despossuído, a eles se dirige, clamando por justiça e mudanças e isto em todos os cantos deste imenso país. Assim, mais do que engessar, a súmula vinculante fossiliza a interpretação do Direito.

Não se deve esquecer, ainda, que em épocas de crise, como a contemporânea, onde os fatos superam as pautas normativas e, inclusive, todos os prognósticos e previsões, o desenvolvimento judicial do Direito é que responde aos anseios da justiça e modernidade da sociedade. Dado o engessamento próprio da lei para responder a esses anseios, que Portalis ressaltava que as disposições da lei deveriam ser consideradas, sobretudo, como princípios e máximas "feconds en conséquences", para desenvolverem-se e serem aplicados por parte do juiz e dos demais juristas. Ora, a súmula vinculante vai na contra-mão desse entendimento, engessando a interpretação do Direito e, com ela, o juiz e o Judiciário.

Por todas essas razões, somos de entendimento contrário à adoção da súmula vinculante.

São Paulo, 18 de março de 2004.

Luiz Flávio Borges D'Urso
Presidente da OAB SP

Ricardo Tosto
Presidente da Comissão de Reforma do Judiciário da OAB SP"
 

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