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Brasil
29/07/2009 - 08h26

Decreto do governo do Pará atinge duas fazendas de Dantas

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JOSÉ EDUARDO RONDON
da Agência Folha

A governadora do Pará, Ana Júlia Carepa (PT), editou um decreto para regularizar a posse definitiva de 252 áreas aforadas --propriedades do Estado cedidas nas décadas de 1950 e 1960 para colonização e extrativismo. A medida atinge fazendas do grupo Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas.

Em uma das determinações que constam da medida, editada pelo governo do Pará na semana passada, fica estabelecido um prazo de seis meses para que os detentores do domínio das propriedades apresentem ao Iterpa (Instituto de Terras do Pará) uma série de documentos para conseguir a regularização fundiária das áreas.

Entre as fazendas que o governo busca regularização definitiva estão a Carajás e a Espírito Santo. As duas pertencem a Agropecuária Santa Bárbara Xinguara, braço agropecuário do grupo Opportunity.

No ano passado, o governo do Pará entrou na Justiça com ações pedindo a devolução ao Estado de fazendas compradas pela Agropecuária Santa Bárbara com base no argumento de que a empresa adquiriu de forma irregular áreas aforadas.

A assessoria da Santa Bárbara nega irregularidades na compra de fazendas no Pará. Em nota, a empresa disse ontem que tem "a propriedade plena dos respectivos imóveis" e que todas as formalidades legais foram cumpridas.

"A situação específica do grupo Opportunity se enquadra ao decreto", afirmou o procurador-geral do Pará, Ibraim Rocha. "Aquelas duas áreas [Espírito Santo e Carajás], que já embargamos judicialmente, se eles estiverem de boa-fé, vão procurar se enquadrar ao decreto. Caso contrário, continuamos no caminho judicial."

No decreto não há citação nominal à nenhuma fazenda --nem as da Santa Bárbara.

Dados do governo do Pará apontam que, de 1955 a 1966, 252 áreas devolutas foram arrendadas na forma de aforamento para extração de castanha-do-pará. O aforamento significa que o proprietário paga um foro anual ao governo.

O decreto prevê também que, caso fique comprovado que houve desvio de finalidade na área aforada --ou seja, que ela não foi utilizada para atividades de extrativismo--, será permitido ao detentor da propriedade a regularização fundiária mediante a compra.

Comentários dos leitores
Igor Bevilaqua (730) 25/11/2009 09h14
Igor Bevilaqua (730) 25/11/2009 09h14
Prestem atenção que são os que deveriam ser investigados, os que nomeiam e colocam em cargos importantes, personagens de seus interesses..., cito como exemplo a "POLÍCIA FEDERAL"..., depois da troca de comando, depois do afastamente forçado do Delegado Protógenes..., nunca mais prendeu um deputado ou senador ou ainda magistrados envolvidos em roubos, escândalos, venda de sentenças e corrupção e etc..., então, tem duas hipóteses..., ou tem "GENTE DE CASA" no comando..., ou da noite para o dia..., "TODOS ELES FICARAM HONESTOS"..., o que, eu, particularmente, acho impossível. sem opinião
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Luís da Velosa (1424) 25/11/2009 08h12
Luís da Velosa (1424) 25/11/2009 08h12
Deu-me boa impressão o questionamento feito pelo Senado ao Dr. Trezza e as suas respostas equilibradas. Discrição, Dr. Trezza. Todo o Brasil está aguardando que a gestõ de V.Sa. se revista de sabedoria, de equidade e de força. sem opinião
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Nelson Vaughan (111) 22/11/2009 13h58
Nelson Vaughan (111) 22/11/2009 13h58
Infelizmente o STJ decide, mais uma vez, de forma política e em defesa de interesses particulares, envolvendo-se politicamente nas decisões. É uma pena ver o poder judiciário se prestar pasra isso. sem opinião
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