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29/07/2009 - 08h26

Decreto do governo do Pará atinge duas fazendas de Dantas

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JOSÉ EDUARDO RONDON
da Agência Folha

A governadora do Pará, Ana Júlia Carepa (PT), editou um decreto para regularizar a posse definitiva de 252 áreas aforadas --propriedades do Estado cedidas nas décadas de 1950 e 1960 para colonização e extrativismo. A medida atinge fazendas do grupo Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas.

Em uma das determinações que constam da medida, editada pelo governo do Pará na semana passada, fica estabelecido um prazo de seis meses para que os detentores do domínio das propriedades apresentem ao Iterpa (Instituto de Terras do Pará) uma série de documentos para conseguir a regularização fundiária das áreas.

Entre as fazendas que o governo busca regularização definitiva estão a Carajás e a Espírito Santo. As duas pertencem a Agropecuária Santa Bárbara Xinguara, braço agropecuário do grupo Opportunity.

No ano passado, o governo do Pará entrou na Justiça com ações pedindo a devolução ao Estado de fazendas compradas pela Agropecuária Santa Bárbara com base no argumento de que a empresa adquiriu de forma irregular áreas aforadas.

A assessoria da Santa Bárbara nega irregularidades na compra de fazendas no Pará. Em nota, a empresa disse ontem que tem "a propriedade plena dos respectivos imóveis" e que todas as formalidades legais foram cumpridas.

"A situação específica do grupo Opportunity se enquadra ao decreto", afirmou o procurador-geral do Pará, Ibraim Rocha. "Aquelas duas áreas [Espírito Santo e Carajás], que já embargamos judicialmente, se eles estiverem de boa-fé, vão procurar se enquadrar ao decreto. Caso contrário, continuamos no caminho judicial."

No decreto não há citação nominal à nenhuma fazenda --nem as da Santa Bárbara.

Dados do governo do Pará apontam que, de 1955 a 1966, 252 áreas devolutas foram arrendadas na forma de aforamento para extração de castanha-do-pará. O aforamento significa que o proprietário paga um foro anual ao governo.

O decreto prevê também que, caso fique comprovado que houve desvio de finalidade na área aforada --ou seja, que ela não foi utilizada para atividades de extrativismo--, será permitido ao detentor da propriedade a regularização fundiária mediante a compra.

Comentários dos leitores
Bira Monteiro (23) 29/01/2010 17h31
Bira Monteiro (23) 29/01/2010 17h31
JUSTIÇA BRASILEIRA:
Imagine aquela estatual que representa a justiça como ela realmente deveria sr. A balança que ela segura estaria pendendo para o lado em que a bandeja estaria cheia de ouro e a venda nos olhos é transparente. Esta é a justiça brasileira. Besta de quem acha que dinheiro não compra qualquer coisa.
1 opinião
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Rubens Gigante (1) 29/01/2010 17h25
Rubens Gigante (1) 29/01/2010 17h25
Erro de Protógenes: Mexer com banqueiro. sem opinião
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Ruben Rodrigues (4) 29/01/2010 16h04
Ruben Rodrigues (4) 29/01/2010 16h04
Rui, o Itamar e o Sarney NÃO foram eleitos pelo voto popular........ assumiram o posto por acidente. 1 opinião
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