CNJ mantém liminar que suspende julgamento de processo contra juiz Ali Mazloum
da Agência Brasil
O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) confirmou nesta terça-feira, por 9 votos a 3, a liminar do conselheiro Marcelo Nobre, concedida no dia 23 de junho, que suspendeu o julgamento do processo disciplinar contra o juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal em São Paulo, que corre no TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região.
Assim, os desembargadores do TRF-3 não poderão retomar o julgamento do caso até que as informações pedidas pelo conselheiro cheguem ao CNJ.
Mazloum é responsável pelo processo que trata de supostos vazamentos de informação praticados pelo delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz no curso da Operação Satiagraha. No dia 27 de julho o juiz negou pedido feito do Ministério Público Federal e manteve o recebimento da denúncia contra o delegado e contra o agente Amadeu Ranieri, acusados de violação de sigilo funcional e de fraude processual.
O processo contra o juiz foi aberto em 2005, depois de ele conceder, após as 19h, uma liminar em habeas corpus para adiar o julgamento de um médico pelo Conselho Regional de Medicina, que ocorreria às 8h30 do dia seguinte. Mazloum foi acusado de ofensa ao Artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura, que trata de direitos e deveres dos magistrados.
No TRF-3, já há cinco votos a favor da punição a Mazloum. Se for condenado, o juiz pode ser removido para comarca no interior de São Paulo ou para Mato Grosso do Sul. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da desembargadora Suzana de Camargo.
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