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02/05/2004
-
07h08
da Folha de S.Paulo, em Brasília
Dois advogados consultados pela Folha a respeito dos decretos presidenciais que abrem a possibilidade de ministros de Estado serem levados às suas casas às custas da União vêem com reservas a atitude dos ministros.
Ex-presidente do Tribunal de ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, Raul Aidar, 61, disse que, "na medida em que o ministro já tem residência oficial em Brasília ou recebe auxílio-moradia, não tem sentido o deslocamento para residências nos Estados".
"Ministro tem que morar em Brasília. Não atende ao princípio [constitucional] da moralidade aquela despesa que é financiada pelo erário para algo que já foi pago", disse Aidar. Ele sugere que o Ministério Público entre com ação judicial contra a "inconstitucionalidade" dos decretos.
"O objetivo principal do Estado é o bem público, segundo a Constituição, que, aliás, está acima dos decretos. Há um teor de subjetividade nos textos, porque podemos simplesmente questionar qual o interesse público nas viagens dos ministros para suas casas", disse o advogado constitucionalista Antonio Riccitelli, 50, mestre em direito público pela USP (Universidade de São Paulo). Segundo ele, "do ponto de vista técnico-legal, eles [os decretos] sustentam as viagens dos ministros. Mas, em relação à questão ética-moral, a opinião pública é que deve julgar".
Segundo Riccitelli, os decretos contrariam a Lei de Improbidade Administrativa, de 1992, que veda o uso, em proveito particular, de veículos e de verbas públicas.
Decretos têm a sua validade questionada
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Dois advogados consultados pela Folha a respeito dos decretos presidenciais que abrem a possibilidade de ministros de Estado serem levados às suas casas às custas da União vêem com reservas a atitude dos ministros.
Ex-presidente do Tribunal de ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, Raul Aidar, 61, disse que, "na medida em que o ministro já tem residência oficial em Brasília ou recebe auxílio-moradia, não tem sentido o deslocamento para residências nos Estados".
"Ministro tem que morar em Brasília. Não atende ao princípio [constitucional] da moralidade aquela despesa que é financiada pelo erário para algo que já foi pago", disse Aidar. Ele sugere que o Ministério Público entre com ação judicial contra a "inconstitucionalidade" dos decretos.
"O objetivo principal do Estado é o bem público, segundo a Constituição, que, aliás, está acima dos decretos. Há um teor de subjetividade nos textos, porque podemos simplesmente questionar qual o interesse público nas viagens dos ministros para suas casas", disse o advogado constitucionalista Antonio Riccitelli, 50, mestre em direito público pela USP (Universidade de São Paulo). Segundo ele, "do ponto de vista técnico-legal, eles [os decretos] sustentam as viagens dos ministros. Mas, em relação à questão ética-moral, a opinião pública é que deve julgar".
Segundo Riccitelli, os decretos contrariam a Lei de Improbidade Administrativa, de 1992, que veda o uso, em proveito particular, de veículos e de verbas públicas.
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