Brasil
06/10/2009 - 13h50

Juíza recorre ao TRF para tirar processo da Satiagraha de Fausto De Sanctis

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da Folha Online

A juíza federal Silvia Maria Rocha, da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, recorreu ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região alegando conflito positivo de competência para julgar o processo resultante da Operação Satiagraha --que investiga supostos crimes financeiros atribuídos ao banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity. Veja pedido de mudança de juízo

A medida é consequência da negativa do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, de transferir o processo para a 2ª Vara Federal.

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Silvia Maria havia solicitado a transferência do processo para sua competência por entender que os crimes investigados na Satiagraha tiveram origem no chamado mensalão e valerioduto --que estão na sua vara.

Mas De Sanctis não reconheceu a competência da 2ª Vara Federal Criminal para apreciar o processo (veja decisão). "A mesma juíza que reclama agora por sua competência para apurar todos os fatos que envolvem a Operação Satiagraha já anteriormente e sabiamente determinou a redistribuição livre para uma das Varas especializadas", diz De Sanctis em seu despacho. "Estamos, pois, no campo do juízo natural, àquele que recebera a causa que não estaria contida na outra."

A solicitação de transferência de juízo atende a pedido do presidente do Opportunity, Dorio Ferman, para quem De Sanctis não teria competência para analisar o processo. De Sanctis é o juiz que aceitou a denúncia contra Dantas por supostos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Para a juíza, os crimes relacionados na denúncia tiveram sua origem no esquema do mensalão, cujo processo tramita na 2ª Vara Federal Criminal.

De Sanctis discorda do pedido. "O juízo da 2ª Vara Criminal nada decidiu quanto aos fatos descritos na denúncia em curso neste juízo. Doutra parte, tampouco decidiu quanto ao mérito do chamado caso do 'valerioduto' ou do 'mensalão', sendo que sua decisão, que lastreia a 'requisição' desses autos, apenas permitiu o compartilhamento da prova", diz De Sanctis.

MPF

O Ministério Público Federal em São Paulo já se manifestou contra a transferência do processo.

Em nota, o Ministério Público diz que "não concordou com a tese aventada pela defesa de Ferman, de conexão entre os crimes".

Comentários dos leitores
Nelson Vaughan (107) 22/11/2009 13h58
Nelson Vaughan (107) 22/11/2009 13h58
Infelizmente o STJ decide, mais uma vez, de forma política e em defesa de interesses particulares, envolvendo-se politicamente nas decisões. É uma pena ver o poder judiciário se prestar pasra isso. sem opinião
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jeferson pereira maciel (1) 18/11/2009 19h57
jeferson pereira maciel (1) 18/11/2009 19h57
É uma falta de respeito com nos paraence o que o Bancario esta fazendo. nosso estado não deve se cala diante de tanta omilhação, temos que nos valorizar, somos pequenos diante dele mas somos capazes. 2 opiniões
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Comentarista Brasil (88) 17/11/2009 12h41
Comentarista Brasil (88) 17/11/2009 12h41
Em qualquer país decente do mundo um delegado como esse que foi afastado já estaria preso. Mas no Brasil parece que ele vai virar herói, no que depender, é claro, dos paladinos da moralidade (alheia, é claro). No mais, parabéns ao STF e ao CNJ, que têm corrigido os delírios de alguns juízes que ainda pensam ser deuses, mas estão aprendendo, em público e para o país todo ver, que manda quem pode e obedece quem tem juízo. É isso, simples assim, queiram ou não algumas viuvinhas. 15 opiniões
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