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24/08/2004
-
08h27
da Folha de S.Paulo
A oposição estuda contestar na Justiça a adoção da lei que permitiu o adiamento da prestação da dívida da prefeitura de São Paulo com a União. O argumento é de que o governo descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe alterações nas condições da dívida, "ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente".
Procurador da Fazenda no governo passado, durante a elaboração da LRF, Cid Heráclito de Queiroz diz que "O que houve foi a postergação do vencimento da dívida, ou seja, a novação".
É também a opinião do ex-superintendente de assuntos fiscais do BNDES e analista do PSDB José Roberto Afonso: "Houve afronta à LRF".
Secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura de São Paulo, Luiz Tarcísio Ferreira, rechaça o argumento: "Uma novação modifica a obrigação. E a mudança se refere à uma cláusula acessória".
"Se foi esse o problema detectado, não há problema", endossou o procurador-geral do município, Antonio Miguel Aith Neto.
Para José Roberto, há uma outra brecha. Como a União só retém a receita do município em caso de inadimplência, só poderá cobrar no ano que vem se a prefeitura não pagar em dezembro.
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Procurador da Fazenda no governo passado, durante a elaboração da LRF, Cid Heráclito de Queiroz diz que "O que houve foi a postergação do vencimento da dívida, ou seja, a novação".
É também a opinião do ex-superintendente de assuntos fiscais do BNDES e analista do PSDB José Roberto Afonso: "Houve afronta à LRF".
Secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura de São Paulo, Luiz Tarcísio Ferreira, rechaça o argumento: "Uma novação modifica a obrigação. E a mudança se refere à uma cláusula acessória".
"Se foi esse o problema detectado, não há problema", endossou o procurador-geral do município, Antonio Miguel Aith Neto.
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