CCJ da Câmara deve votar na quarta-feira proposta sobre diploma para jornalistas
da Folha Online
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara deve votar na quarta-feira a PEC (proposta de emenda constitucional) que estabelece a necessidade de curso superior para o exercício da profissão de jornalista.
A PEC foi apresentada depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou a exigência de diploma para o exercício da profissão. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, descartou no final de junho a hipótese de o Congresso reverter a decisão da Suprema Corte.
A proposta, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), visa incluir na Constituição um dispositivo que estabelece a necessidade do curso superior. A PEC também estabelece que nenhuma lei poderá conter dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação.
O relator do tema na CCJ, deputado Maurício Rands (PT-PE), deu parecer favorável à obrigatoriedade do diploma, mas a votação foi adiada após um pedido de vista de deputados.
Pimenta afirma que "a história cansou de demonstrar que o jornalismo produzido por pessoa inepta pode causar sérios e irreparáveis danos a terceiros, maculando reputações e destruindo vidas".
Segundo ele, para se conseguir um diploma de jornalismo em curso superior de ensino, exige-se o efetivo e comprovado aprendizado de determinadas matérias aplicadas e fundamentais a essa formação.
O deputado afirma ainda que não é pelo fato de a profissão de jornalista não ter Conselho ou Ordem Profissional que não se exige qualificações específicas em lei. "Ante a inexistência de tais órgãos, se torna mais necessária a qualificação de seus profissionais junto às instituições de ensino superior."
STF
Mendes descartou a hipótese de o Congresso reverter a decisão da Suprema Corte. "Não há possibilidade de o Congresso regular isto, porque a matéria decorre de uma interpretação do texto constitucional. Não há solução para isso. Na verdade, essa é uma decisão que vai repercutir, inclusive sobre outras profissões. Em verdade, a regra da profissão regulamentada é excepcional, no mundo todo e também no modelo brasileiro", disse.
Na avaliação do presidente do STF, o decreto-lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões.
Mendes disse que o diploma para a profissão de jornalista não garante que não haverá danos irreparáveis ou prejudicar direitos alheios.
"Quando uma noticia não é verídica ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas frequentem um curso de formação. É diferente de um motorista que coloca em risco a coletividade. A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia nesse sentido por não implicar tais riscos não poderia exigir um diploma para exercer a profissão. Não há razão para se acreditar que a exigência do diploma seja a forma mais adequada para evitar o exercício abusivo da profissão."
Com Agência Câmara
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Quando ingressei na profissão, não havia ainda escolas de Jornalismo oficializadas. Daí o fato de eu ter podido trabalhar 45 anos como Jornalista Profissional, devidamente registrado no MTPS, sem o diploma. A Lei que regulamentou a profissão me assegurou isso, por já estava no exercício profissional há mais de cinco anos quando ela foi editada.
Nestas condições, sinto-me bastante à vontade para defender a exigência do diploma de Jornalista para os profissionais que militam hoje nos vários segmentos da mídia. Não é que o diploma fará os jornalistas melhores ou não, em relação ao seu caráter. Maus profissionais e maus caráteres, mesmo carregados de diplomas, existem em todas as profissões.
O que afirmo é que o Curso Superior, sem dúvida alguma, preparará melhor o profissional para esta área que a simples frequência a uma redação, como se dava antigamente (quando sequer existiam faculdades de Jornalismo). Esse era o tempo do jornalismo idealista, onde poucos eram os profissionais remunerados nas salas de redação. Escrevia-se por ter "dom" ou por ter "paixão" pela causa pública ou pelo desejo de dar a sua contribuição ao aprimoramento da sociedade.
Nos dias de hoje a situação é muito diferente. Para o exercício diário e remunerado da profissão, exige-se muita técnica. O mercado exige profissionais bem preparados para esta atividade. Foi o tempo dos jornais se valerem somente de colaboradores e profissionais mal remunerados.
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A OAB e o Cespe/UnB estão numa sinuca de bico. No afã de reforçar seus os caixas, aplicaram uma das provas mais difíceis do certame. Na prova prática de direito do trabalho, infestadas de pegadinhas, questões mal formuladas, permitiram, pasmem, três tipos de respostas corretas: ação de consignação em pagamento, inquérito judicial e reclamação trabalhista. Se eles que elaboraram as provas, com todo tempo disponível, não sabem respondê-la adequadamente, como querer exigir dos pobres mortais bacharéis em direito? O bom senso recomenda um pedido de desculpas à nação, anular a peça prática e aprovar todos os candidatos, não obstante banir do nosso ordenamento jurídico o pecaminoso, abusivo, famigerado exame da OAB.
Vasco Vasconcelos, escritor
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