Para Marina, crítica a Dilma não é preconceito contra mulheres
SÉRGIO DÁVILA
da Folha de S.Paulo, em Washington
A senadora Marina Silva, pré-candidata do PV à Presidência, refutou a afirmação da ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) de que as críticas que sofre por viajar pelo país para inaugurar obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) revelam preconceito da oposição contra as mulheres.
Marina Silva, que está desde ontem em Washington para uma série de eventos sobre meio ambiente, não aceita a tese da ex-companheira de partido.
"No meu entendimento, não tem nada a ver com preconceito contra ser mulher, tem a ver com o uso correto dos recursos públicos e da gestão pública, para não direcionar para essa ou aquela candidatura", disse ela em encontro com jornalistas brasileiros.
Para a senadora, as viagens de Dilma caracterizam campanha. "Não se deve extrapolar as coisas", disse. "Há um incômodo muito grande na sociedade de que o legítimo direito que o Executivo tem de acompanhar obras possa estar ganhando qualificação de campanha."
Marina afirmou que a recente viagem da ministra com o presidente Lula à região do vale do São Francisco, numa caravana, pode ser caracterizada como campanha. "Os atos falhos têm falado mais do que o que a gente pode dizer."
Tais viagens levaram a oposição a entrar com ação na Justiça Eleitoral contra Dilma e Lula, alegando que há antecipação da campanha. Anteontem, Dilma disse que a crítica revela o preconceito da oposição contra as mulheres.
"Eu posso ir para a cozinha, cozinhar os projetos por quatro anos. Agora, na hora de servir, não posso nem ver?", questionou a ministra.
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Foro privilegiado é uma herança deixada pela política adotada no tempo que o Brasil era uma colônia portuguesa. Naquele tempo, onde a escravidão era uma coisa normal, não se admitia que um político ou uma pessoa "importante" para a colônia fosse julgada da mesma maneira que um cidadão comum. Mesmo com o pensamento arcaico, antes mesmo da lei áurea, a Constituição de 1824 já dispunha de cláusulas que visavam igualdade de todas as pessoas perante à lei.
A Constituição de 1988, embora considerada a mais democrática de todas as Constituições brasileiras, não previu expressamente a vedação de foro privilegiado. Pelo contrário, estabelece até mesmo quem terá direito ao foro. Apesar disso, o seu art. 5o, XXXVII, dispõe que "não haverá juízo ou tribunal de exceção", tornando nossa atual carta magna ambígua, abrindo brechas para políticos e alguns "privilegiados" cometerem crimes sem receber punição alguma.
Constitucionalmente legal ou não, o foro privilegiado, devido ao fato de contribuir para indiscutivelmente o maior mal da política brasileira, a corrupção, deve ser revisto, em prol de um eficiente combate aos corruptores e do combate à impunidade. Muito pouco está sendo feito para a extinção do foro privilegiado.
de 1988 a 2007, nenhum agente político foi condenado pelo STF. No mesmo período, o STJ condenou apenas cinco autoridades.
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