No 1º dia de trabalho, Toffoli concede habeas corpus a acusada de furtar cremes
MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília
No primeiro dia de trabalho, o novo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), José Antonio Dias Toffoli, concedeu um habeas corpus suspendendo a pena de dois anos de reclusão, em regime semiaberto, a uma mulher acusada de furtar cremes hidratantes de uma farmácia. A liminar foi assinada nesta segunda-feira.
Em companhia de uma colega, em março de 2002, a mulher furtou seis embalagens de creme, avaliadas em R$ 177.
"Entendo que o entendimento adotado no precedente antes referido aplica-se perfeitamente à hipótese dos autos. Com essas considerações, defiro o pedido de liminar, para suspender a execução da pena imposta à paciente, devendo ela, caso já se encontre presa, ser imediatamente solta, sem prejuízo da condenação imposta. Expeça-se o salvo-conduto", afirmou o ministro na sentença.
A mulher foi condenada pela Justiça gaúcha à prestação de serviços comunitários, além do pagamento de um salário mínimo para o Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Lajeado.
O Ministério Público recorreu e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a aplicação da condenação de dois anos de reclusão em regime semiaberto.
Levando em consideração o artigo 155 do Código Penal, Toffoli usou entendimento lançado pela 1ª Turma do Supremo, que decidiu no sentido de diminuir a pena prevista para furto qualificado.
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E ainda falam muitas bobagens. A justiça não de ser feita pela força da opinião publica e sim pelos ditames da Constituição Federal. Nos meus 64 anos não existe maior maria-vai-com-as-outras do que pseudos intelectuais que parecem não ter poder de raciocinio próprio.
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