Defesa diz que denúncia é "confusa" e não comprova envolvimento de Azeredo
MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília
A defesa do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) sustentou nesta quarta-feira aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que a denúncia do Ministério Público Federal é "confusa" e não consegue comprovar o envolvimento do tucano no suposto esquema de arrecadação ilegal de recursos para a sua campanha à reeleição ao governo de Minas Gerais.
Segundo o advogado José Grossi, a denúncia não aponta como Azeredo teria participado do esquema.
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"A denúncia não diz onde, quando e de que maneira houve a participação de Azeredo. Leia e releia essa denúncia longa e confusa, se encontrar um fato que a justifique, que ela seja recebida, se não, seja rejeitada. A denúncia não indica um ato de Azeredo com participação de obtenção de dinheiro e fica indo para lá e para cá, trazendo coisas impertinentes", disse.
O STF analisa nesta quarta-feira denúncia do Ministério Público Federal proposta pelo ex-procurador-geral Antonio Fernando de Souza, que acusa Azeredo de ter cometido por sete vezes o crime de peculato e por seis vezes lavagem de dinheiro.
O Ministério Público aponta que foram desviados R$ 3,5 milhões por meio de contratos de publicidade firmados com a Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), Comig (Companhia Mineradora de Minas Gerais) e Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais) pela SMPB, agência de Marcos Valério (apontado como o operador dos dois mensalões), para a campanha de Azeredo.
O relator do caso no Supremo, ministro Joaquim Barbosa, deve propor a abertura da ação penal contra o senador e ex-governador, como fez no caso do mensalão.
Azeredo e outros investigados, incluindo o empresário Marcos Valério, são acusados de montar e gerir um suposto esquema de "caixa dois" durante a campanha para a reeleição do tucano ao governo de Minas Gerais, em 1998.
O senador será investigado pelo STF, cabendo à Justiça Federal em Minas analisar o processo que envolve Valério e os outros investigados.
O Supremo analisa se a denúncia apresenta indícios de autoria e materialidade dos crimes apontados pelo procurador. Presentes os indícios, a denúncia é recebida e a Corte abre ação penal contra o investigado, que se torna réu.
Se os ministros considerarem ausentes esses indícios, a denúncia é rejeitada e o inquérito é arquivado.
| Arte/Folha | ||
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Com Folha de S.Paulo
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