08/10/2004
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09h12
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, descartou a ocorrência de crime eleitoral no fato de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter pedido votos para a candidatura à reeleição da prefeita de São Paulo, Marta Suplicy (PT), durante inauguração de obra pública e o livrou da abertura de inquérito criminal no STF (Supremo Tribunal Federal) que apuraria o fato.
Fonteles citou o princípio constitucional do direito à livre manifestação do pensamento para descartar a prática de crime no gesto de Lula.
Continua tramitando na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo uma representação
proposta pelo Ministério Público a pedido do PSDB. Nela, Lula é acusado de violar o artigo da Lei Eleitoral que proíbe o uso de bens públicos em favor de uma candidatura. Ele pode ser condenado ao pagamento de multa.
Em 18 de setembro, durante viagem oficial a São Paulo, Lula participou da inauguração do prolongamento da avenida Radial Leste, obra realizada com recursos federais, e pediu votos para a candidata petista. Para o PSDB, esse foi "um dos mais retumbantes discursos eleitorais que se produziram neste pleito de 2004".
Além de pedir ao Ministério Público que movesse ação contra Lula na Justiça Eleitoral, o PSDB requereu que a instituição estudasse a adoção de outras providências. Como só o procurador-geral pode requisitar investigação criminal contra o presidente da República, o pedido foi remetido a Fonteles.
"Ora, participar o presidente da República de inauguração de obra pública, e no local expressamente veicular sua preferência eleitoral por candidato em pleito, no caso municipal, por óbvio não significa que está a ceder ou usar, em benefício de candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública", disse o procurador-geral, em ofício datado de 4 de outubro.
"Expressar, explicitamente, sua opção eleitoral em inauguração de obra pública a que se fez presente não afeta a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, como posto no analisado inciso I [do artigo 73 da Lei Eleitoral, nº 9.504]. Antes a expressão de opção eleitoral reflete o quanto está no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"."
Defesa
Esse foi o argumento utilizado pela AGU (Advocacia Geral da União) na defesa de Lula na representação que corre na Justiça Eleitoral de São Paulo.
"Nada na Lei Eleitoral impede o presidente da República de se pronunciar sobre pleitos eleitorais municipais já que é livre a manifestação do pensamento, observadas as limitações estritas daquela legislação", disse a AGU.
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Fonteles descarta ação criminal contra Lula
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SILVANA DE FREITASda Folha de S.Paulo, em Brasília
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, descartou a ocorrência de crime eleitoral no fato de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter pedido votos para a candidatura à reeleição da prefeita de São Paulo, Marta Suplicy (PT), durante inauguração de obra pública e o livrou da abertura de inquérito criminal no STF (Supremo Tribunal Federal) que apuraria o fato.
Fonteles citou o princípio constitucional do direito à livre manifestação do pensamento para descartar a prática de crime no gesto de Lula.
Continua tramitando na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo uma representação
proposta pelo Ministério Público a pedido do PSDB. Nela, Lula é acusado de violar o artigo da Lei Eleitoral que proíbe o uso de bens públicos em favor de uma candidatura. Ele pode ser condenado ao pagamento de multa.
Em 18 de setembro, durante viagem oficial a São Paulo, Lula participou da inauguração do prolongamento da avenida Radial Leste, obra realizada com recursos federais, e pediu votos para a candidata petista. Para o PSDB, esse foi "um dos mais retumbantes discursos eleitorais que se produziram neste pleito de 2004".
Além de pedir ao Ministério Público que movesse ação contra Lula na Justiça Eleitoral, o PSDB requereu que a instituição estudasse a adoção de outras providências. Como só o procurador-geral pode requisitar investigação criminal contra o presidente da República, o pedido foi remetido a Fonteles.
"Ora, participar o presidente da República de inauguração de obra pública, e no local expressamente veicular sua preferência eleitoral por candidato em pleito, no caso municipal, por óbvio não significa que está a ceder ou usar, em benefício de candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública", disse o procurador-geral, em ofício datado de 4 de outubro.
"Expressar, explicitamente, sua opção eleitoral em inauguração de obra pública a que se fez presente não afeta a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, como posto no analisado inciso I [do artigo 73 da Lei Eleitoral, nº 9.504]. Antes a expressão de opção eleitoral reflete o quanto está no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"."
Defesa
Esse foi o argumento utilizado pela AGU (Advocacia Geral da União) na defesa de Lula na representação que corre na Justiça Eleitoral de São Paulo.
"Nada na Lei Eleitoral impede o presidente da República de se pronunciar sobre pleitos eleitorais municipais já que é livre a manifestação do pensamento, observadas as limitações estritas daquela legislação", disse a AGU.
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