Censo do Senado aponta para existência de possíveis 20 funcionários-fantasma
GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília
Mais de 20 servidores do Senado ainda não se recadastraram no censo realizado pela instituição para atualizar sua base de dados, mesmo depois de terem os salários cortados pela Casa. Segundo balanço divulgado nesta quinta-feira pelo Senado, 23 servidores nem deram início ao processo de recadastramento, previsto para terminar oficialmente amanhã.
Dos mais de 6.000 servidores efetivos e comissionados do Senado, 70 não concluíram o cadastramento --dos quais 23 nem deram início ao processo.
A Casa busca funcionários-fantasma que estariam recebendo salários sem trabalhar, por isso deu início a um censo para recadastrar os servidores. O Senado promete punir aqueles que não responderem ao censo, nem apresentarem justificativas para a ausência no cadastro. Serão abertos processos administrativos para investigar os funcionários que não se recadastrarem até amanhã, à meia-noite.
Na semana passada, o Senado publicou portaria que determinava o corte nos salários de 88 servidores que não tinham iniciado o processo de recadastramento. Depois da portaria, o número caiu para 23. A Casa chegou a divulgar que cortaria de imediato os salários de 503 servidores que não enviaram as respostas ao censo até a semana passada --mas a instituição recuou ao cortar inicialmente apenas os salários dos funcionários que nem começaram a se recadastrar. Alguns enviaram parte dos dados, mas não finalizaram a atualização.
A portaria assinada pelo primeiro-secretário do Senado, Héraclito Fortes (DEM-PI), afirma que "fica suspenso qualquer pagamento aos servidores que sequer iniciaram a atualização de seus dados cadastrais junto ao Senado".
Segundo a portaria, "todos os servidores que ainda não finalizaram a atualização de seus dados cadastrais deverão fazê-lo no prazo de cinco dias úteis, sob pena de configuração de falta funcional e de abertura de processo disciplinar".
O texto afirma que o não atendimento à convocação no prazo, salvo causa justificada, "importará na suspensão do pagamento e na abertura de procedimento disciplinar".
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