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13/10/2004 - 11h58

A partir de sábado, candidatos só poderão ser presos em flagrante

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ROSE ANE SILVEIRA
da Folha Online, em Brasília

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) alertou nesta quarta-feira para a retomada dos principais prazos do calendário eleitoral, com início neste final de semana. A partir do próximo sábado, nenhum candidato que participará do segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito.

Também a partir de sábado, os cartórios e tribunais regionais eleitorais dos Estados onde não haverá segundo turno não mais permanecerão abertos nos fins de semana e feriados. Essa data é importante para os candidatos que ainda necessitem interpor recursos, pois, não abrindo mais aos sábados, domingos e feriados, os prazos que vencerem nestes dias serão prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.

Os municípios que ainda não iniciaram a apresentação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão terão até a próxima segunda-feira para fazê-lo. Essa é a data limite fixada pelo calendário para início deste tipo de propaganda eleitoral. A partir do dia 26, nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em caso de flagrante delito ou em virtude de sentença penal condenatória por crime inafiançável.

Os 'showmícios' somente serão permitidos até 28 próximo, conforme o calendário aprovado pelo TSE. No dia seguinte, 29, encerra-se a propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Na véspera da eleição, dia 30, os candidatos terão a última oportunidade para propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para carreata e distribuição de material impresso de propaganda.

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