Justiça de São Paulo dá prazo para Nicéa indenizar Pitta por danos morais
da Folha Online
A Justiça de São Paulo deu prazo de 15 dias para a ex-primeira-dama de São Paulo Nicéa Camargo a indenizar seu ex-marido, o ex-prefeito Celso Pitta (PTB), em R$ 7.265,04 por danos morais.
A decisão é da juíza Alessandra Laskowski, da 12ª Vara Cível de São Paulo, que no último dia 3 intimou Nicéa a cumprir a decisão proferida por ela em maio do ano passado.
A reportagem não localizou Nicéa nem Pitta para comentar a decisão. Se a ex-primeira-dama não cumprir a decisão, terá de pagar multa de 10% sobre o valor da indenização, além de ter os bens penhorados para avaliação e quitação da indenização.
O ex-prefeito entrou com ação de indenização para que Nicéa se retratasse das declarações que fez durante entrevista ao "Jornal Nacional", da TV Globo, divulgada no dia 11 de janeiro de 2005.
Na ocasião, Nicéa disse que Pitta gastou mais de R$ 250 mil em um imóvel com dinheiro público. O ex-prefeito alegou na ação que a declaração da da ex-mulher ofendeu a sua imagem na sua carreira política.
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