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20/01/2010 - 20h37

STF estende suspensão de homologação de terra indígena em MS

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colaboração para a Folha Online

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, aceitou mais duas liminares com pedido de suspensão da homologação de quatro fazendas que estão dentro da terra indígena Arroio-Korá, em Mato Grosso do Sul. O ministro suspendeu decreto presidencial em relação às fazendas Polegar (1.573 hectares), São Judas Tadeu (3.804 hectares), Porto Domingos (760 hectares) e Potreiro-Corá (444 hectares).

No dia 24 de dezembro, Mendes deu liminar que suspendeu a homologação da fazenda Iporã, que está dentro da mesma terra indígena de 7.175 hectares. Essa fazenda ocupa 184 hectares. Com isso, a demarcação fica suspensa em 94% da área.

A terra foi homologada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de dezembro passado. O mesmo decreto homologou outras nove terras indígenas, que ocupam 5 milhões de hectares no Amazonas, Pará, Mato Grosso do Sul e Roraima. A área representa mais de 50 mil quilômetros quadrados --equivalente a 34 vezes o tamanho da cidade de São Paulo.

Segundo o ministro, "são plausíveis os argumentos quanto à violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório". O governo tinha dado prazo de 30 dias para a desocupação da terra. A defesa dos fazendeiros afirmam que os registros dos imóveis são da década de 1920.

Os fazendeiros afirmam que, segundo a jurisprudência do STF, as terras indígenas somente seriam aquelas onde os índios viviam no momento da promulgação da Constituição em 1988, como foi fixado no caso da Raposa/Serra do Sol.

"O periculum in mora [perigo de demora] parece evidente. O decreto homologatório foi publicado no último dia 21 de dezembro de 2009 e, a qualquer momento, poderá a União proceder ao registro no cartório imobiliário, com a consequente transferência definitiva de propriedade", afirmou o ministro.

Ontem, Mendes suspendeu também parte da homologação da terra indígena Anaro, em Roraima. Das 14 fazendas que ocuparam a área de 30 mil hectares, a decisão liminar vale apenas para a fazenda Topografia, que tem 1.500 hectares de extensão.

 

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