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08/04/2005
-
08h34
da Folha Online
Apesar de ainda não ter oficializado a decisão, o ministro Marco Aurélio de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), adiantou na noite desta quinta-feira (7) que não vai se opor ao pedido de inquérito contra o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. Marco Aurélio, relator do pedido no Supremo, disse, entretanto, que vai submeter a decisão também ao plenário do tribunal, provavelmente na próxima quarta-feira.
O relator quer ouvir os demais ministros para saber se cabe aprovar, no momento, o pedido de investigação formulado pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles.
Marco Aurélio ressaltou que tramitam no STF duas ações diretas de inconstitucionalidade questionando a validade jurídica da medida provisória que deu status de ministro ao presidente do BC, já aprovada pelo Congresso e convertida em lei.
Ele explicou que, durante a sessão no plenário, o Supremo vai definir se o relator do inquérito deverá aguardar ou não o desfecho das ações de inconstitucionalidade antes de se pronunciar quanto ao pedido de inquérito.
A investigação solicitada por Fonteles está relacionada à suposta prática de crime contra o sistema financeiro nacional, evasão de divisas do país e crime eleitoral.
O procurador-geral da República também pediu ao Supremo que autorize a quebra do sigilo fiscal de Meirelles.
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O relator quer ouvir os demais ministros para saber se cabe aprovar, no momento, o pedido de investigação formulado pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles.
Marco Aurélio ressaltou que tramitam no STF duas ações diretas de inconstitucionalidade questionando a validade jurídica da medida provisória que deu status de ministro ao presidente do BC, já aprovada pelo Congresso e convertida em lei.
Ele explicou que, durante a sessão no plenário, o Supremo vai definir se o relator do inquérito deverá aguardar ou não o desfecho das ações de inconstitucionalidade antes de se pronunciar quanto ao pedido de inquérito.
A investigação solicitada por Fonteles está relacionada à suposta prática de crime contra o sistema financeiro nacional, evasão de divisas do país e crime eleitoral.
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