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22/04/2005
-
20h01
da Folha Online
O Brasil mantém atualmente dois asilados políticos: o ex-presidente do Paraguai general Alfredo Stroessner, que vive em Brasília, e o ex-chefe da Polícia Secreta do Haiti coronel Albert Pierre, que está em São Paulo. A informação é do Ministério da Justiça.
Existem duas formas de asilo político: o diplomático e o territorial.
O ex-presidente do Equador Lucio Gutiérrez está em asilo diplomático na embaixada do Brasil em Quito. Nesse tipo de asilo, o Brasil aceita abrigar a pessoa em sua embaixada como forma de protegê-la, uma vez que as representações diplomáticas são consideradas extensões do país e, portanto, são invioláveis. Já o asilo territorial permite a ida do asilado no Brasil.
De acordo com a convenção sobre asilo político da OEA (Organização dos Estados Americanos), assinada pelo Brasil, o asilo pode ser dado a pessoas que estejam sendo perseguidas por motivos ou delitos políticos.
É proibida a concessão de asilo a pessoas que tenham cometido crimes comuns ou condenadas por esse motivo pelos tribunais competentes sem terem cumprido a pena. Um país também não deve dar asilo a desertores das Forças Armadas.
Com Agência Brasil
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O Brasil mantém atualmente dois asilados políticos: o ex-presidente do Paraguai general Alfredo Stroessner, que vive em Brasília, e o ex-chefe da Polícia Secreta do Haiti coronel Albert Pierre, que está em São Paulo. A informação é do Ministério da Justiça.
Existem duas formas de asilo político: o diplomático e o territorial.
O ex-presidente do Equador Lucio Gutiérrez está em asilo diplomático na embaixada do Brasil em Quito. Nesse tipo de asilo, o Brasil aceita abrigar a pessoa em sua embaixada como forma de protegê-la, uma vez que as representações diplomáticas são consideradas extensões do país e, portanto, são invioláveis. Já o asilo territorial permite a ida do asilado no Brasil.
De acordo com a convenção sobre asilo político da OEA (Organização dos Estados Americanos), assinada pelo Brasil, o asilo pode ser dado a pessoas que estejam sendo perseguidas por motivos ou delitos políticos.
É proibida a concessão de asilo a pessoas que tenham cometido crimes comuns ou condenadas por esse motivo pelos tribunais competentes sem terem cumprido a pena. Um país também não deve dar asilo a desertores das Forças Armadas.
Com Agência Brasil
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